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Diário da Amazônia

Inquérito contra Valdir Raupp pode ser reaberto, diz Edson Fachin

O ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), disse ontem que em caso de novas provas, um novo..

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Publicado: 14/09/2018 às 12h25min

O ministro Fachin arquivou a investigação, mas admitiu que novo inquérito pode ser aberto (Divulgação)

O ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), disse ontem que em caso de novas provas, um novo inquérito pode ser aberto contra o senador Valdir Raupp (MDB), candidato à reeleição em Rondônia.

Ontem, o ministro determinou o arquivamento do inquérito que investigava o senador rondoniense por suspeita de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e tráfico de influência em razão de suposta interferência em contratos da BR Distribuidora.

Ainda no Supremo Tribunal Federal tramita, em segredo de Justiça, o inquérito 4326, no qual foram denunciados os senadores Edison Lobão (MA), Renan Calheiros (AL), Romero Jucá (RR), Valdir Raupp  (RO) e Jader Barbalho (PA), todos do MDB, por condutas enquadradas, em tese, no tipo penal de associação criminosa, previsto na Lei 12.850/2013.

Em setembro do ano passado, o ministro Edson Fachin acolheu o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou o desmembramento do Inquérito. No mesmo inquérito foram denunciados os ex-senadores José Sarney e Sérgio Machado, que, embora não detenham mais foro especial no STF por prerrogativa de função, continuarão a responder ao processo no Supremo.

Em 28 de fevereiro deste ano, o ministro Fachin enviou cópia integral do procedimento e de suas mídias à 13ª Vara Federal de Curitiba, para providências cabíveis com relação às pessoas e aos fatos que não permanecerão sob a supervisão da Suprema Corte.

Ele determinou ainda a remessa de todo material “extraído deste INQ 4.326 (Ofício STF 21.889/2017), em sua integralidade, à Seção Judiciária do Distrito Federal, com livre distribuição. Determino, ademais, a juntada da presente decisão aos autos da PET 7.314 e PET 7.313, retornando esses autos conclusos”.



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