A nova tabela do fator previdenciário passou a valer nesse último domingo (01/12/2019). Agora, só terá validade para os segurados que entram na regra de transição do pedágio de 50%.
Criado em 1999, o fator previdenciário sempre foi aplicado no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição e come parte do valor do benefício de quem decide se aposentar cedo.
A reforma da Previdência, promulgada no último 13 de novembro, contudo, acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição e institui idades mínimas.
Veja 5 pontos importantes sobre o fator previdenciário
1.Quem pode se aposentar com o fator previdenciário?
Trabalhadores com direito adquirido até 12 de novembro; ou quem entrar na regra de transição de 50%.
2.Até quando a nova tabela será válida?
Divulgada na última quinta-feira (28/11/2019), será válida até o fim de novembro do próximo ano. Na ocasião, será feita uma nova baseada na tábua de mortalidade do IBGE.
3.Quando o fator previdenciário vai deixar de existir?Não é possível prever quando o fator previdenciário deixará de ser aplicado.
4.Pedi minha aposentadoria com o fator antigo e ainda estou na fila. O benefício será calculado com qual fator?
O INSS garante a liberação do melhor benefício aos segurados que solicitarem a aposentadoria após a reforma da Previdência terão.
5.Quem tinha direito adquirido antes da reforma também congela o direito à tabela antiga?
O fator das regras anteriores não mudará. Especialistas indicam, contudo, que, ao fazer a solicitação, o segurado envie uma carta pedindo para que seja considerado o período antes da mudança das regras.
Com informações do jornal Agora SP