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Diário da Amazônia

Isenção de taxas expira no próximo mês em Ji-Paraná

O prazo do benefício encerra no mês de outubro.

Por Assessoria
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Publicado: 06/09/2015 às 06h50min

Os empreendedores que trabalham com atividades de baixo impacto ambiental em Ji-Paraná foram contemplados com a isenção de taxas e novo prazo para agilizarem a regularização de suas empresas.

Por meio da Lei 2807 de 4 de abril de 2015, que autoriza a prefeitura de Ji-Paraná, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semeia), a isentar as empresas da Licença de Localização e Licença de Instalação do empreendimento.
O interessado arcará apenas com a Licença Municipal de Operação (LMO). O prazo do benefício encerra no mês de outubro.

DIREITO

De acordo com a secretária da Semeia, Katia Casula, terão direito à isenção, os empreendimentos que foram instalados no Município em data anterior a 27 de março de 2013.

“Esta foi a ocasião na qual a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) celebrou termo de cooperação técnica referente ao licenciamento ambiental municipal”, observou.

Ela ressaltou que o objetivo do benefício é permitir que os responsáveis pelos empreendimentos regularizem a situação o mais breve possível, a fim de não sofrerem as penalidades estabelecidas na resolução 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e Instrução Normativa 001/2014 da Semeia.

OPORTUNIDADE

Ainda conforme Kátia Casula, esta é uma oportunidade que o prefeito Jesualdo Pires (PSB), está dando aos empresários, cujas atividades têm baixo impacto ambiental, e seus empreendimentos geram emprego e renda para a população.
Dentre elas, podem ser citadas as oficinas mecânicas, os lavadores de veículos, os supermercados e as concessionárias de automóveis e caminhões.

“Aquelas empresas que causam médio e alto impacto ambiental, devem fazer a regularização junto à Sedam”, lembrou.
Parceria – Uma parceria da Semeia com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), através do Sebraetec, as empresas Micro e EPP terão 80% dos custos dos honorários dos técnicos ambientais pagos pela instituição, portanto é um momento impar para os empresários regularizarem seus empreendimentos junto aos órgãos ambientais.(AI).



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