Porto Velho/RO, 29 Março 2024 18:50:57
Diário da Amazônia

Japonês reduz ajuste do IPTU após pedidos da Câmara de Vereadores

Revisão diminuiu incidência do imposto sobre vilhenenses que têm baixa renda

Por Redação
A- A+

Publicado: 19/12/2018 às 09h02min

Desde a Audiência Pública que anunciou a proposta de investimentos na iluminação pública e pavimentação da cidade através de ajustes na arrecadação, o prefeito de Vilhena, Eduardo Japonês, se reuniu diversas vezes com vereadores e técnicos da área. As reivindicações e análises adicionais surtiram efeito: Japonês anunciou nesta terça-feira que reduziu o ajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Vereadores sugeriram alterações e prefeito ouviu: redução significativa. – Foto: Divulgação

O projeto inicial previa uma progressividade de 5 anos na porcentagem cobrada de lotes vazios. O IPTU começaria em 2% do valor venal do terreno em 2019 e chegaria a 15% em 2023. Os vereadores solicitaram e Japonês concordou em reduzir essa progressividade, mantendo o teto em apenas 5%. Uma redução de 66%.

Também foram definidos valores fixos e mais baixos para o valor do metro quadrado, que antes aumentariam a cada ano. Como funciona? Para calcular o valor venal dos imóveis a Prefeitura pretendia usar 50% dos valores do metro quadrado da tabela do Sinduscon (Sindicato da Indústria de Construção Civil) de Rondônia, com progressividade de 75% em 2020 e 100% do valor em 2021.

“Cortamos isso. Esse aumento anual deixou de existir e o critério usado para definir a porcentagem de aplicação da tabela será a qualidade do imóvel. Assim, o projeto é escalonado conforme o poder aquisitivo de seu dono, já que aqueles que têm imóveis de padrão baixo terão uma porcentagem na tabela até 4 vezes menor que aqueles que têm imóveis de padrão alto”, explicou Japonês.

IPTU

Outra redução importante foi a diminuição da alíquota do IPTU predial de 0,5% para 0,4%, favorecendo aqueles que já construíram em seus terrenos e deixaram de especular segurando lotes vazios.

As medidas de ajuste não afetarão os mais necessitados. Aqueles que têm renda familiar de até 3 salários mínimos, conforme o artigo 6° da lei n° 259, não precisam pagar IPTU. Também são isentos os inválidos, deficientes, idosos, bem como aposentados e pensionistas de algum serviço público.



Deixe o seu comentário