Porto Velho/RO, 28 Março 2024 19:10:56
Diário da Amazônia

Judiciário em estado de choque

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem demonstrado inconsistência, por parte de alguns de seus membros, sobre decisões tomadas pelo..

A- A+

Publicado: 20/12/2018 às 09h00min | Atualizado 20/12/2018 às 09h03min

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem demonstrado inconsistência, por parte de alguns de seus membros, sobre decisões tomadas pelo colegiado. No âmbito da Operação Lava Jato, que tem devastado costumazes da corrupção em todo o País, ministros do STF têm deixado evidente o descaso com os efeitos positivos da operação. Parece que existe uma disputa interna quanto à condenação em segunda instância, que colocou muitos corruptos e corruptores na cadeia.

Ontem, mais uma vez, aconteceu um fato que tem se repetido. O Ministro Marco Aurélio proferiu uma liminar (decisão provisória) determinando a soltura dos presos que tiveram a condenação na segunda instância da Justiça, em uma das três ações declaratórias de constitucionalidade relatadas por ele sobre o assunto. O ministro decidiu simplesmente contrariar uma decisão que já havia sido tomada pelo colegiado e determinou a suspensão de execução de pena em decisão ainda não transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos. A decisão beneficiava quase 200 mil pessoas, incluindo o ex-presidente Lula, cuja defesa já estava de plantão para a sua soltura.

Decisões iguais a esta têm marcado o STF, cuja repercussão apenas contribui para que a confiança na Justiça caia ainda mais. O próprio ministro não escondeu que a opinião popular não surte efeito em suas ações, mesmo que sejam favoráveis à impunidade.

Não fosse a intervenção do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que derrubou a decisão de Marco Aurélio, o caos certamente tomaria conta do País, jogando por terra todo um trabalho de combate à corrupção realizado pelos integrantes da Operação Lava Jato ao longo dos últimos anos.

O ministro Dias Toffoli alegou que a decisão acarreta grave lesão à ordem e à segurança públicas ao argumento de que desrespeita “sucessivos precedentes oriundos do órgão colegiado máximo desta Suprema Corte, um inclusive formado sob a sistemática da repercussão geral”, os quais representam, a um só tempo, “virada jurisprudencial e mudança de paradigma para a persecução penal no país”.

O presidente do STF relembra que essa renovação jurisprudencial teve início em fevereiro de 2016, com o julgamento do HC nº 126.292/SP, pelo Pleno, ocasião em que a Corte compreendeu ser constitucional “a execução da pena privativa de liberdade ainda que pendentes de julgamento recursos extremos pelos Tribunais Superiores”.

Esse entendimento, ressalta, foi reafirmado no julgamento das medidas cautelares nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 43 e 44 e, sendo reiterado, em dezembro de 2016, no julgamento do ARE nº 964.246/SP, com repercussão geral reconhecida.



Deixe o seu comentário