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Diário da Amazônia

Juiz de garantias, loucura: Metade das Varas do Brasil não tem juiz. É inconstitucional! Entenda a polêmica.

É surreal termos de aceitar o juiz de garantias, num país onde 50% das varas de justiça há apenas um juiz para atender as demandas.

Por Victoria Angelo Bacon.
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Publicado: 27/12/2019 às 10h16min | Atualizado 28/12/2019 às 11h08min

 

O presidente Jair Bolsonaro não vetou do texto da lei, a parte que trata dos juizes de garantias.

 

O Artigo 5° da CF ” essa garantia proíbe a criação de tribunais extraordinários (de exceção) e a transferência do processo para outro juízo, ou seja, essa parte da lei ( que é inferior a Constituição Federal) é inconstitucional…no primeiro recurso essa parte da lei cai. O Juiz de Garantia só vai atrasar ainda mais o processo e aumentar as chances de que corruptos que podem recorrer da decisão no STF por várias vezes, como Lula, tenham suas penas extintas por prescrição. Essa emenda foi elaborada e proposta, justamente pelos criminosos que atuam nos bastidores do Congresso Nacional.

1. Sérgio Moro contrariado.
Na nota oficial em que manifestou sua contrariedade com o aval dado por Jair Bolsonaro à criação do juiz de garantias, Sergio Moro lamentou: “Não foi esclarecido como o instituto vai funcionar nas comarcas com apenas um juiz (40% do total) e também se valeria para processos pendentes…” O ministro da Justiça não mencionou. Mas um dos “processos pendentes” envolve o senador Flávio Bolsonaro, investigado por suspeita de peculato e lavagem de dinheiro.
Se o juiz de garantias valer para aquilo que Moro chamou de “processos pendentes”, abre-se a perspectiva de entrar em cena um segundo magistrado no processo que inquieta a família Bolsonaro. Hoje, o mesmo juiz que supervisiona o inquérito emite a sentença. Com a nova lei, cabe a um outro magistrado decidir se o réu é culpado ou inocente.

2. A justificativa do veto.
A justificativa do presidente Bolsonaro não convence. O Juiz de garantias vai atravancar a justiça. Ora se temos segunda, terceira e quarta instâncias para reformar uma sentença por quê criar mais uma instância do mesmo grau. Para alguns partidos de esquerda (PT e PSOL) principalmente e outros que tem o interesse é de aumentar o número de instâncias para prescrever o processo.

 

Presidente do CNJ, Dias Toffoli, disse que o Judiciário em todo o Brasil terá de se de adequar em 30 dias quando inicia o prazo para o cumprimento da legislação.

3. Li o decreto e conclui que… .
Li o decreto e não há ali absolutamente nada que vá facilitar a vida dos bandidos, com colarinho branco ou de outra cor. Quem critica está partindo do princípio de que um juiz desonesto, parcial e talvez corrupto irá cuidar do inquérito policial até o oferecimento da denúncia e só ai então entrará para instruir o processo, que é o que efetivamente vale perante as leis e a constituição, um juiz probo, honesto e imparcial. Esse raciocínio não se sustenta. Mas, para criticar o atual presidente não é preciso realmente que importe alguma coisa. É a critica pela critica. Apenas!

4. Explicando rapidinho.
Isso não passa no STF. A Constituição diz e escreve que respeitar o juiz natural, não pode mudar de mãos a não ser por progresso na carreira ou aposentadoria. O que passou é infra- infraconstitucional, ou seja, abaixo da Constituição. Então no primeiro recurso cai essa parte da lei.
Simples: Sérgio Moro por ser do Direito Criminal, sabe disso, por isso ele não forçou a barra. O resto é opinião de jornalista que não precisa nem de diploma pra escrever em jornais, muita das asneiras acerca desse tema.

 

Por que há o perigo no juiz de garantias? Entenda através da imagem.

5. Bolsonaro ignorou… .
Ao sancionar a nova Lei Anticrime, Bolsonaro ignorou uma das principais sugestões de veto feitas por Moro. Contrariando o pedido do ministro, manteve no texto a figura do “juiz de garantias”. Trata-se de um magistrado que cuidará da instrução do processo, supervisionando as investigações e decidindo sobre medidas como quebra dos sigilos fiscal e bancário, escutas telefônicas, batidas de busca e apreensão e prisões provisórias.
A figura do juiz de garantias tem base na presunção da incapacidade do Juiz de Primeiro Grau (a bandidagem jamais perdoa o Juiz Moro), e na falta de vergonha na cara do juiz, e na disposição de melar tudo, desacreditar e avacalhar a Justiça.

 

Presidente Bolsonaro publicou em suas Redes Sociais o motivo que o induziu a não vetar.

 

O

 

O texto acima foi adaptado na integra do Jornal Folha de São Paulo e Gazeta do Povo. O restante foram colaborações de opinião dos leitores das colunas de Política e Economia.



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