Em atendimento a parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) no Estado, o juiz Flávio Henrique de Melo, da 10ª Zona Eleitoral de Jaru, determinou o recolhimento imediato de todas as propagandas eleitorais da candidatada a deputada estadual Cássia do João da Muleta, com a fotografia de João da Muleta. Na decisão, o juiz alerta sobre a proibição de colocação de novas propagandas eleitorais (seja de qual tipo for), com essa irregularidade, sob pena de responder, nesse caso, por crime de desobediência (por cada propaganda não regularizada) e multa eleitoral.
“Registro que, não sendo feita a retirada, a comissão eleitoral deverá proceder a retirada nos locais púlicos e/ou de acesso ao público, de bens móveis, imóveis e veículos, contando com auxílio da polícia, lavrando-se o respectivo termo de constatação e apreensão. Deverão ser notificados os detentores, possuidores, locatários ou proprietários de imóveis e bens móveis (incluíndo veículos), a regularizarem de imediato, sob pena de multa”, cita a decisão, cuja cópia foi enviada ao TRE-RO e ao Ministério Público Federal para providências.
João da Muleta é ex-deputado estadual e como está enquadrado na lei da Ficha Limpa indicou sua esposa ao cargo neste ano.
Conforme o chefe do Cartório Eleitoral de Jaru, Laurenci Bernardino, a decisão não gera jurisprudência para casos idênticos porque não foi tomada pelo tribunal, trata-se de caso individual com efeito entre as partes. “Casos parecidos podem também ser denunciados pelo 148, www.tre-ro.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/formulario-de-denuncia-148, ou diretamente ao Juiz Eleitoral responsável pela propaganda”, orientou. (Da Redação)
Em atendimento a parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) no Estado, o juiz Flávio Henrique de Melo, da 10ª Zona Eleitoral de Jaru, determinou o recolhimento imediato de todas as propagandas eleitorais da candidatada a deputada estadual Cássia do João da Muleta, com a fotografia de João da Muleta. Na decisão, o juiz alerta sobre a proibição de colocação de novas propagandas eleitorais (seja de qual tipo for), com essa irregularidade, sob pena de responder, nesse caso, por crime de desobediência (por cada propaganda não regularizada) e multa eleitoral.
“Registro que, não sendo feita a retirada, a comissão eleitoral deverá proceder a retirada nos locais púlicos e/ou de acesso ao público, de bens móveis, imóveis e veículos, contando com auxílio da polícia, lavrando-se o respectivo termo de constatação e apreensão. Deverão ser notificados os detentores, possuidores, locatários ou proprietários de imóveis e bens móveis (incluíndo veículos), a regularizarem de imediato, sob pena de multa”, cita a decisão, cuja cópia foi enviada ao TRE-RO e ao Ministério Público Federal para providências.
João da Muleta é ex-deputado estadual e como está enquadrado na lei da Ficha Limpa indicou sua esposa ao cargo neste ano.
Conforme o chefe do Cartório Eleitoral de Jaru, Laurenci Bernardino, a decisão não gera jurisprudência para casos idênticos porque não foi tomada pelo tribunal, trata-se de caso individual com efeito entre as partes. “Casos parecidos podem também ser denunciados pelo 148, www.tre-ro.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/formulario-de-denuncia-148, ou diretamente ao Juiz Eleitoral responsável pela propaganda”, orientou. (Da Redação)