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Cidades

Juiz revoga prisão de servidores; supervisor continua preso

Argumentou que o depoimento de uma secretária do servidor Emanuel Neri acabou confirmando o conluio que protegia a Empresa LCM.

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Publicado: 16/07/2019 às 17h24min

A Justiça Federal mandou soltar na noite deste sábado os servidores do DNIT Cláudio André Neves (superintendente do órgão) e Emanuel Neri Piedade (analista em infraestrutura e fiscal de obras). Eles foram presos na Operação Mão Dupla, desencadeada na quarta-feira (10) pela Polícia Federal (PF), Ministério Público Federal (MPF), e Controladoria-Geral da União (CGU). Eles foram acusados de participarem de um esquema que envolvia a empresa Empresa LCM Construção e Comércio, contratada para a realização de obras na BR-364.

A Polícia Federal queria a conversão das prisões provisórias em preventivas. Argumentou que o depoimento de uma secretária do servidor Emanuel Neri acabou confirmando o conluio que protegia a Empresa LCM. O juiz Walisson Gonçalves Cunha, da 3ª Vara Criminal Federal em Rondônia entendeu que as prisões não eram mais necessárias. Proibiu no entanto que o superintendente e Emanuel Neri se aproximem do prédio do DNIT e que mantenham contato com os demais envolvidos ou qualquer outro servidor do órgão.

Na mesma decisão, o magistrado federal manteve a prisão preventiva do supervisor da empresa LCM, Rui Porto Gonçalves Costa, que está no Presídio Pandinha. Ao justificar a medida, o juiz Wallison explicou:

“Primeiro, porque há indícios de que a empresa LCM CONSTRUÇÃO e COMÉRCIO S.A./CONSÓRCIO LCM/ CCL tem adotado, em tese, o modus operandi de propor, por intermédio de seus funcionários, vantagens indevidas a empregados de empresas que prestam serviços de apoio ao DNIT para que os resultados de análises técnicas sejam alterados no intuito de escamotear ilícitos e aumentar indevidamente lucros, colocando, assim, em risco à segurança da rodovia. Segundo, porque o investigado RUI PORTO é, segundo os indícios, um dos empregados da empresa que, supostamente, se propôs a seguir essa política ilícita. Terceiro, porque a empresa LCM tem contratos com o DNIT em diversos estados, e o investigado poderia ser transferido para outro local em que haja vínculo contratual com a Autarquia Federal visando a continuar a desenvolver, em tese, as atividades ilícitas.

Destarte, dos elementos de informação reunidos até o momento, verifica-se a possibilidade concreta de RUI, pessoalmente ou por intermédio de terceiros, reiterar na prática delitiva, razão pela qual a prisão preventiva é, por ora, necessária para a garantia da ordem pública (reiteração delitiva) e para conveniência da instrução criminal (intimidar testemunhas), não sendo cabível a sua substituição por outras medidas cautelares (artigo 282, incisos I e II, e § 6º)”.

Na última sexta a Justiça já havia revogado as prisões de outros envolvidos no suposto esquema: Joe Ran Mendes Ferreira, André de Carvalho Lima, Luiz Augusto Tavares Filho e Murilo Veríssimo Silva (não foi preso).

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