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Diário da Amazônia

Julgamento de recurso de Lula altera rotina no País

Ex-presidente tem dia decisivo no TRF em Porto Alegre para reverter condenação.

Por Assessoria
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Publicado: 24/01/2018 às 06h50min

Lula tenta reverter condenação de mais de nove anos imposta pelo juiz Sérgio Moro

Caravanas de todo o País seguiram para Porto Alegre (RS), onde a partir das 8h30 de hoje (horário de Brasília) acontece o julgamento, considerado histórico, do recurso do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT). Três desembargadores do Regional Federal da 4ª região analisarão recursos de Lula no caso do tríplex do Guarujá, condomínio onde fica o tríplex lançado em 2003 pela Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo, pivô da condenação do ex-presidente, em 1ª instância, por corrupção e lavagem de dinheiro. O juiz federal Sérgio Moro impôs ao petista uma pena de nove anos e seis meses de prisão, em julho de 2017. A investigação começou em São Paulo, mas como tem ligação com o esquema montado na Petrobras, foi parar em Curitiba nas mãos do juiz Sérgio Moro.

A sessão vai ser aberta pelo presidente da oitava turma, Leandro Paulsen. Em seguida vem a leitura do relatório, que é um resumo de todo o processo, pelo desembargador João Pedro Gebran Neto. Pelo menos 300 jornalistas foram credenciados, sendo 43 correspondentes de outros países, como Inglaterra, Estados Unidos, China, Alemanha e Japão.
Desde ontem a Polícia Militar e a Força Nacional de Segurança estão no entorno do tribunal.

Investidores da bovespa têm cautela um dia antes

Ainda ontem, após renovar mais um recorde de fechamento na segunda-feira, a Bovespa deu uma pausa e iniciou os negócios em queda. Os mercados locais assumiram posição mais defensiva no fim da manhã, conforme se aproxima o julgamento da apelação de Lula.

Por volta das 11h50, o Índice Bovespa recuava 1,12%, aos 80759,95 pontos. O dólar a vista subia 0,71%, sendo cotado a R$ 3,23.

“Alguns clientes estão travando posições agora para o julgamento do Lula, pois não querem ficar vendidos aguardando o veredicto”, explicou um profissional de renda variável à Agência Estado, sobre as mínimas do Ibovespa ao fim da manhã.
Um operador de renda fixa disse que o mercado segue na esperança de um placar de 3 a 0 pela condenação do ex-presidente, mas ainda assim adotava cautela.

A consultoria Capital Economics afirmou que, se Lula sair vitorioso, o resultado pode “derrubar” o real, pois isso significa que o petista estará livre para disputar as eleições em outubro. Já a condenação de Lula, sobretudo se for unânime, aumenta a chance de o petista deixar a corrida presidencial, e pode valorizar a moeda brasileira.

“O dólar mais forte no Brasil pode pressionar a inflação. Ao contrário, se a moeda norte-americana perder valor, pode reduzir a pressão na inflação”, afirma Edward Glossop, economista para a América Latina da Capital Economics.

Advogados sustentam esgotamento do prazo

Os advogados do ex-presidente Lula, alternativamente ao pedido de absolvição, reafirmam sua inocência e requerem aos desembargadores do Tribunal da Lava Jato que reconheçam a prescrição dos supostos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção atribuídos ao petista. Os defensores sustentam o esgotamento do prazo para o Estado punir Lula por delitos que, segundo a acusação, teriam ocorrido em 2009.

Lula recorreu da pena imposta pelo juiz Moro, e nega ser dono do imóvel do Guarujá, que é visto pelo magistrado, em sentença de julho de 2017, como propina de R$ 2,2 milhões da empreiteira OAS.

Em memorial ao Tribunal da Lava Jato, a defesa do ex-presidente reivindicou o direito de recorrer em liberdade, caso a sentença de Moro seja confirmada pelos desembargadores e atacam a atual convicção da Suprema Corte.

“Frise-se que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no HC 126.292 e nas ADCs 43 e 44 não possuem caráter vinculante, além de configurarem clara ofensa à presunção de inocência. Inclusive, após os dois julgamentos acima citados, já foram proferidas diversas decisões, no âmbito do mesmo tribunal, repelindo a execução provisória da pena. A crítica à execução provisória da pena também emana dos mais respeitáveis juristas, como Alexandre Morais da Rosa61, Lenio Luiz Streck (um dos subscritores da ADC 44)62 e Cezar Roberto Bittencourt”.



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