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Justiça condena acusado de matar acadêmica e esconder o corpo

Jorge Martins foi condenado pelo 2º Tribunal do Júri da comarca de Porto Velho a cumprir 15 anos de reclusão em regime inicial fechado,..

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Publicado: 08/02/2019 às 16h17min

Jorge Martins foi condenado pelo 2º Tribunal do Júri da comarca de Porto Velho a cumprir 15 anos de reclusão em regime inicial fechado, pelos crimes de ocultação de cadáver e homicídio qualificado. O julgamento aconteceu na quinta-feira (7), com inicio às 8h45 e término ás 21h10.

O réu foi condenado pela morte da universitária Sílvia Santos de Souza, em 6 de junho de 2018. De acordo com a polícia, ele e a vítima teriam uma relação extraconjugal há quatro anos.

O crime

De acordo com a sentença, o crime aconteceu no dia 6 de junho de 2018, na chácara de Jorge. Silvia teria ido ao local para se encontrarem como de costume. Ele e a vítima mantinha uma relação extraconjugal há quatro anos. Neste dia, tiveram uma discussão, quando ele tentou agredi-la fisicamente.

Silvia correu até a rua pedindo socorro, porém Jorge conseguiu alcança-la e trazê-la de volta para a residência, momento que a esganou, causando a sua morte. Posteriormente pegou uma faca e passou a golpeá-la.

Logo após a prática do homicídio Jorge amarrou uma corda no corpo da vítima e jogou em uma fossa seca, disfarçando com lona e capim seco. O cadáver da vítima somente foi encontrado quando o filho de Jorge foi até a polícia e informou que seu pai teria confidenciado o crime. O réu não nega que tenha matado a vítima, mas alega legítima defesa

Confira a reportagem na integra:

Foto: Divulgação

Jorge Martins foi condenado pelo 2º Tribunal do Júri da comarca de Porto Velho a cumprir 15 anos de reclusão em regime inicial fechado, pelos crimes de ocultação de cadáver e homicídio qualificado. O julgamento aconteceu na quinta-feira (7), com inicio às 8h45 e término ás 21h10.

O réu foi condenado pela morte da universitária Sílvia Santos de Souza, em 6 de junho de 2018. De acordo com a polícia, ele e a vítima teriam uma relação extraconjugal há quatro anos.

O crime

Foto: Divulgação

De acordo com a sentença, o crime aconteceu no dia 6 de junho de 2018, na chácara de Jorge. Silvia teria ido ao local para se encontrarem como de costume. Ele e a vítima mantinha uma relação extraconjugal há quatro anos. Neste dia, tiveram uma discussão, quando ele tentou agredi-la fisicamente.

Silvia correu até a rua pedindo socorro, porém Jorge conseguiu alcança-la e trazê-la de volta para a residência, momento que a esganou, causando a sua morte. Posteriormente pegou uma faca e passou a golpeá-la.

Logo após a prática do homicídio Jorge amarrou uma corda no corpo da vítima e jogou em uma fossa seca, disfarçando com lona e capim seco. O cadáver da vítima somente foi encontrado quando o filho de Jorge foi até a polícia e informou que seu pai teria confidenciado o crime. O réu não nega que tenha matado a vítima, mas alega legítima defesa

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Feminicídio

O magistrado destaca que o simples fato de a vítima manter um relacionamento extraconjugal com o réu, por aproximadamente quatro anos e do crime ter decorrido, em tese, de desentendimento amoroso e ciúmes, basta para que a qualificadora (feminicídio) seja admitida, cabendo aos jurados uma análise detalhada no caso concreto.

A qualificadora do feminicídio, prevista no art. 121, § 2º, inc. VI, § 2º-A, inc. I, do Código Penal, conceitua como uma das razões da condição de sexo feminino quando o crime envolver violência doméstica e familiar, e por isso, deve ser submetida a julgamento pelo Conselho de Sentença.



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