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PLANTÃO DE POLÍCIA

Justiça condena agentes por tortura a adolescentes internados

A Sentença é de primeiro grau, podendo ser objeto de recurso por parte dos condenados.

Por Expressão Rondônia
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Publicado: 14/06/2019 às 11h23min

No dia 17 de junho de 2016, de acordo com o Ministério Público, 13 adolescentes sofreram agressões físicas e torturas, com chutes, murros, choques elétricos e outras formas de agressão, inclusive com a colocação de sacola plástica na cabeça de alguns adolescentes simulando morte eminente por asfixia. Na ocasião, também foi verificado que os agentes socioeducadores portavam arma de fogo no interior da unidade, o que é proibido.

Com isso, a 21ª Promotoria de Justiça de Porto Velho propôs a ação de improbidade administrativa em desfavor dos referidos agentes sob argumento de ato de improbidade relacionado ao descumprimento das normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente em razão de ato abusivo e ilegal dos referidos agentes públicos.

Agora, teve julgado procedente pelo Juizado da Infância e Juventude, o pedido para condenar os agentes socioeducativos Fabiano Alves da Silva, Diego Carlos Moreira da Silva e Francisco Wender da Silva Aguiar, pela prática de improbidade administrativa descrito no artigo 11, I da Lei 8.429 e com fundamento no artigo II, da mesma lei.

O MP imputou aos três agentes socioeducadores a prática de tortura contra os adolescentes e ações tendentes a desestabilizar o sistema socioeducativo. No decorrer das investigações, o MP obteve provas robustas dando conta de como os socioeducadores torturaram os adolescentes, como estavam organizados para desestabilizar o sistema socioeducativo e que, em várias oportunidades, houve porte ilegal de arma de fogo nas dependências da Unidade.

Condenação

Os agentes socioeducadores foram condenados, cada um, a perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos; pagamento de multa civil no valor equivalente a uma vez ao da remuneração mensal percebida individualmente por Diego Carlos e Francisco Wender na época do fatos e duas vezes em relação a Fabiano Alves da Silva. Também estão proibidos de contratar com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

A Sentença é de primeiro grau, podendo ser objeto de recurso por parte dos condenados, mas, diante das robustas provas produzidas, dificilmente será alterada.



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