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Diário da Amazônia

Justiça decidirá na segunda-feira sobre abertura do comércio de Ji-Paraná

Em audiência virtual todas as partes envolvidas poderão se manifestar com suas razões 

Por Redação Diário da Amazonia
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Publicado: 29/08/2020 às 09h17min | Atualizado 29/08/2020 às 09h22min

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A juíza de Direito da 1ª Vara Civil, Ana Valéria de Queiroz S. Zipparro, decidirá sobre a reabertura ou fechamento do comércio de Ji-Paraná somente após ouvir todas as partes envolvidas e analisar documentos a serem apresentados. Uma audiência foi marcada para a próxima segunda-feira (31), a partir das 15 horas, onde a prefeitura apresentará os relatórios que comprovam as atividades protetivas e de tratamentos de pacientes. 

O Ministério Público do Estado de Rondônia pede em caráter liminar, a revogação do o Decreto Municipal nº 13.085, de 21 de agosto de 2020, considerando estar em desacordo com o Plano de Contingência do Estado de Rondônia para Medidas de Prevenção e Controle da Infecção Humana pelo Coronavírus (SARS-CoV-2) e com o Plano de Ação Todos por Rondônia que incluem atitudes e estratégias do Poder Executivo para resguardo da saúde coletiva, econômica e social do Estado. 

O prefeito Marcito Pinto (PDT) considera que o município adquiriu medicamentos e insumos em quantidades suficientes para atender a demanda, ampliou e criou leitos especificamente para atender pacientes da Covid-19, e que o município tomou todas as medidas para evitar a proliferação do novo coronavirus. O prefeito também considera importante, a testagem em massa em 30 mil pessoas de grupos de riscos, realizada recentemente para diagnosticar e isolar casos ainda desconhecidos, preservando assim a saúde coletiva da população.

Para o presidente da Acijip (Associação Comercial e Industrial de Ji-Paraná), Hugo Araújo, o fechamento do comércio coloca em risco a economia local, podendo haver falências de pequenas empresas e número elevado de demissões. Ele disse também que os comerciantes tem consciência dos riscos da pandemia e, por isso, vem cumprindo as normas de vigilância epidemiológicas constantes nos protocolos do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde.

Para a audiência que será realizada por videoconferência pela Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais através do Aplicativo Cisco Webex Meetings, do Google, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estão convocados: o Município de Ji-Paraná representado pelo prefeito Marcito Pinto; a Promotora de Justiça Josiane Alessandra Mariano Rossi; o secretário Municipal de Saúde, Rafael Papa, o Comando Unificado do SCI; a Agevisa; a Secretaria Executiva da Defesa Civil; a Defensoria Pública do Estado de Rondônia;  a Subseção de Ji-Paraná da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil); o Cremero (Conselho Regional de Medicina); a Acijip (Associação Comercial de Ji-Paraná); e a CDL (Câmara dos Dirigentes Lojistas de Ji-Paraná).

Nesta audiência, o Município de Ji-Paraná deverá informar, necessariamente, a quantidade de leitos disponíveis, especificando os de UTI devidamente aparelhados, reservados para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus (Covid-19), fazendo constar, de forma clara, o respectivo percentual de ocupação em cada unidade de atendimento/hospitais; medidas tomadas para o enfrentamento da doença e os dados científicos, pesquisas e pareceres técnicos que acompanham a tomada de decisão acerca da redução do isolamento social, pelo decreto municipal.

Veja a Decisão :

DECISÃO – JI-PARANÁ



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