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RONDÔNIA

Justiça defere ativação do Decreto que abre o comércio na capital

Liminar / que suspendia parcialmente o Decreto alegava extrapolação de competência

Por Redação Diário da Amazônia
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Publicado: 22/04/2020 às 17h23min | Atualizado 22/04/2020 às 17h26min

Foto: Roni Carvalho

A Prefeitura de Porto Velho conseguiu na Justiça o efeito suspensivo à decisão agravada que suspendeu parcialmente através de liminar, o Decreto Municipal 16.629/2020, que estabelece a abertura do comércio da capital, de forma gradual. Para o funcionamento, os empreendimentos devem adotar uma série de medidas sanitárias.
O prefeito Hildon Chaves justificou na medida “a imediata necessidade de manutenção da economia, pleno emprego e bem-estar social cumulado com o direito fundamental à saúde, à luz dos postulados da razoabilidade e proporcionalidade, todos com espeque constitucional”.
A decisão do prefeito baseou em boletim epidemiológico do Ministério da Saúde e informações repassadas pelo Comitê Municipal Emergencial de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos do Covid-19.
O retorno das atividades comerciais consideradas não essenciais se dará por etapas. Foram autorizados também o funcionamento de restaurantes, lanchonetes e shoppings com o uso obrigatório de máscaras pelos clientes e funcionários. Foi mantida tambem, as regras para distanciamento social e pessoas do grupo de risco não devem frequentar o comércio local.

O QUE VAI FUNCIONAR

Ficam autorizadas a funcionar, em horário especial, as empresas:

I – gráficas;
II – papelarias;
III – imobiliárias e Seguradoras;
IV – concessionárias de automóveis, motocicletas, caminhões e equipamentos
pesados, e lojas de veículos novos e semi-novos;
V – lavanderias e serviços essenciais de limpeza como limpa fossa;
VI – produtos de informática e telefonia;
VII – óticas, joalherias e relojoarias;
VIII – tabacarias;
IX – salões de cabelereiro, clínicas de estética e barbearias.

Ainda:

I – comércio de Confecções em geral;
II – comércio de Calçados em geral;
III – eletroeletrônicos e móveis;
IV – Autoescolas e Despachantes

ALIMENTAÇÃO

Restaurantes e lanchonetes ficam autorizados a funcionar, com atendimento local, a partir do dia 27 de abril, devendo adotar uma série de providências, como limpeza a cada três horas pisos e paredes, manter distanciamento de mesas e os atendentes usando máscaras. Os empreendimentos não podem fazer eventos ao vivo, além de manterem abertos apenas 50% de suas capacidades.

Shopping

O decreto do prefeito Hildon Chaves define ainda a abertura de shopping centers, mas em horários restritos e de forma gradual. Os clientes devem usar máscaras:

I – no período de 27.04 a 03.05.2020 no horário de 12h às 18h, neste período não haverá atividade nas praças de alimentação e restaurantes, cinemas e estabelecimentos de entretenimento, excetuando as compras de delivery e retirada nas lojas de alimentação, bem como nos quiosques;
II – no período de 04.05 a. 10.05.2020 a partir de 12h às 19h;
III – no período de 11.05 a 17.05.2020 a partir de 12h às 20h;
IV – do período de 18.05.2020 em diante, a partir de 10h às 22h.

OUTROS ESTABELECIMENTOS

Ainda de acordo com o decreto, bares, academias, escolas, faculdades, igrejas, entre outros, devem abrir somente em maio, mantendo no momento as restrições para:

I – cinemas, teatros e bares;
II – boates, casas noturnas, danceterias, e outros estabelecimentos de
III – reuniões ou encontros periódicos de qualquer natureza inclusive os de cunho religiosos.



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