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Diário da Amazônia

Justiça Eleitoral determina suspensão da divulgação de pesquisa do IBOPE

O juiz eleitoral verificou requisitos para o deferimento da liminar e a suspensão imediata da divulgação da pesquisa IBOPE

Por Redação / Diário da Amazonia
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Publicado: 04/11/2020 às 16h33min | Atualizado 05/11/2020 às 09h30min

Prédio do Tribunal Regional Eleitoral em Porto Velho / Foto: Divulgação TRE

Nesta quarta-feira (04), a Justiça Eleitoral deferiu o pedido de liminar feito pela Coligação Juntos por Amor a Porto Velho da candidata Christiane Lopes 11(PP/PROS).

De acordo com a decisão o Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística (IBOPE) apresentou as últimas pesquisas da candidata da coligação Cristiane, como estando à frente do candidato Vinicius Miguel, destacando, em especial, que na própria pesquisa do IBOPE, eles estariam tecnicamente empatados, no segundo lugar.

Os dados divulgados na pesquisa de intenção de votos (registro RO-04876/2020), divulgada em data de 28/10/2020, informam 30 pontos percentuais para Hildon Chaves; 16 pontos percentuais para Vinicius Miguel; e 10 pontos percentuais para Cristiane Lopes.

Porém, segundo margem de erro divulgado pelo IBOPE, Vinicius Miguel poderia estar entre 12 e 20 pontos percentuais e Cristiane Lopes, por sua vez, entre 06 e 14 pontos percentuais, podendo, como se aponta, haver empate técnico entre esses dois candidatos.

Segundo a decisão também sustentam que foi feita apenas uma simulação para o segundo turno das eleições, exclusivamente entre os candidatos Hildon Chaves e Vinicius Miguel, omitindo simulação entre Hildon Chaves e Cristiane Lopes.

Ainda de acordo com a decisão tal omissão, já que Vinicius Miguel e Cristiane Lopes estariam tecnicamente empatados, ofenderia o princípio da isonomia e da igualdade de tratamento entre os candidatos, o que poderia se mostrar tendenciosa e induzir o eleitor a achar que Cristiane Lopes não teria chances de chegar ao segundo turno das eleições deste ano, deixando, portanto, de ser uma alternativa viável para o voto de muitos eleitores.

O juiz eleitoral Sérgio William da 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho verificou presentes os requisitos para o deferimento da liminar e a suspensão imediata da divulgação da pesquisa IBOPE, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).



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