Porto Velho/RO, 31 Março 2024 08:20:03
Diário da Amazônia

Justiça impõe multa de R$ 10 mil por passagem à Transbrasil em RO

Empresa está impedida de vender passagem dentro do estado e será multada em R$ 10 mil em cada bilhete vendido.

Por Redação
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Publicado: 14/05/2019 às 19h10min

O juiz da 7ª Vara de Porto Velho, deferiu liminar determinando a notificação da Transbrasil para se abster de vender passagens intermunicipais dentro do Estado de Rondônia, conforme decisão publicada nesta terça-feira (14) no diário judicial eletrônico. O DER deverá fiscalizar a ação ilegal que vem sendo praticada pela referida empresa, pertencente ao condenado por falsidade ideológica e outros crimes, Irandir Oliveira Souza.

Na ação judicial é narrada a fraude que Irandir praticou, falsificando documento oficial do antigo DNER, enganando o Poder Judiciário Federal, obtendo uma autorização para executar serviço interestadual, o que vem tentando fazer praticando diariamente outras fraudes, inclusive fixando no para-brisas dos ônibus itinerário que nunca cumpriu, com o claro propósito de ludibriar a fiscalização do Estado de Rondônia e da ANTT.

A população que compra uma passagem da Transbrasil precisa ficar atenta pelo risco que corre, diante da operação dessa empresa que é aparentemente legal, mas que não oferece garantias aos passageiros, já que não possui garagem e não possui ônibus próprio, levantando dúvida se está ou não recolhendo seguros obrigatórios e demais tributos, para garantia dos serviços que está explorando, pela forma como faz e pelo preço das passagens bem menores, que não cobririam os custos da operação normal e legal.

Como essa empresa não possui garagem e nem obedece a critérios legais exigidos pelo Poder Público, para a operação de seus serviços, acaba oferecendo passagens mais baratas, mas as pessoas que adquirem e viajam nos ônibus com passagem da Transbrasil podem estar correndo riscos que só conhecerão no momento que precisarem, sem qualquer garantia do Poder Público, porque essa operação é ilegal e irregular, principalmente quando são vendidas passagens para localidades dentro do Estado de Rondônia, como, por exemplo, de Porto Velho para Vilhena e vice-versa.

O Sindicato das empresas de transporte rodoviário de Rondônia, alerta que as pessoas precisam ficar atentas, porque a Transbrasil vende passagem mais baratas de Porto Velho para outras cidades do interior de Rondônia e vice-versa, mas emite bilhete para Comodoro ou outra localidade de outro Estado, para enganar a fiscalização e obter vantagem, com a diminuição de seus custos operacionais.

De acordo com o Sindicato, cada pessoa que compra uma passagem da Transbrasil, nestas condições, mesmo sem se dar conta, acaba ajudando a praticar um ato ilícito, que prejudica a si mesmo e toda a população de Rondônia, porque os tributos e os investimentos deixam de ser feitos no Estado e não voltam para a população, enriquecendo unicamente o dono da empresa, que usa do argumento de venda de passagem mais barata para enganar as pessoas e convencê-las a compras passagem na sua empresa.

Um dos fundamentos presentes na decisão proferida pela 7ª Vara Cível da Capital, foi justamente a segurança dos usuários passageiros, sendo, neste ponto, destacado pelo Magistrado que “(…). Isso sem contar a segurança física e jurídica dos passageiros transportados, que é o mais importante na questão.”.

Também, recente decisão proferida pela 1ª Vara Criminal de Porto Velho, ainda não transitada em julgado, acrescentou mais uma condenação à extensa ficha de antecedentes criminais de Irandir Oliveira Souza, condenando o proprietário da Transbrasil nas penas do art. 1º, inciso I, da Lei n. 8.137/1990, por “omitir informação e/ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias mediante o fornecimento , em desacordo com a legislação, de 878 bilhete de passagens inidôneos e sem recolhimento de imposto”, conforme sentença exarada nos autos do processo n. 0009897-35.2011.8.22.0501, crime cometido justamente em decorrência da clandestinidade com que vem atuando a Transbrasil, que vem sustentando o transporte interestadual de passageiros graças a documentos falsos apresentados como prova perante a Justiça que, há muito, vem sendo ludibriada.



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