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Política

Justiça mantém prisão de Carlão e mais quatro

Ex-presidente da Assembleia é acusado de comandar desvio de quase R$ 2 milhões

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Publicado: 28/06/2017 às 10h15min

Cinco réus da “Operação Dominó” tiveram negado pedidos pela 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, que em decisão preliminar tornou sem efeito a condenação de 1º grau contra Paulo José da Silva, o qual será julgado pela Justiça Federal. Com relação aos demais, as condenações foram mantidas e ordenada expedição de mandado de prisão. (mais…)

Carlão de Oliveira

José Carlos de Oliveira (Carlão), ex-deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE), aproveitando-se do cargo em seu benefício e de outros, de forma fraudulenta, por meio de um contrato empresarial falso, desviou, na época dos fatos, R$ 1,993 milhão. Carlão foi condenado a 6 anos e 6 meses de reclusão.

Moisés de Oliveira teve a pena de 5 anos e 4 meses de reclusão; contra Terezinha Esterlita Grandi Marsaro foi aplicada 3 anos e seis meses; a Luciane Maciel da Silva Oliveira, 2 anos e seis meses; e a Haroldo Augusto Filho, 2 anos e seis meses de reclusão.

Consta que os acusados Haroldo e Moisés adquiriram uma empresa e alteraram o contrato social desta para constar Luciane como sócia-proprietária. Essa adulteração contratual permitiu que Paulo (que será julgado pela Justiça Federal), que era gerente do Banco Rural, realizasse empréstimos ilícitos à empresa Magno, os quais seriam pagos com dinheiro do Poder Legislativo Estadual.

Por outro lado, o ex-presidente da ALE, Carlão, criou uma espécie de convênio com a empresa Magno e o Banco Rural para dar a aparência de legalidade, cujo fim era de desviar dinheiro público, o qual chegou à cifra de aproximadamente R$ 2 milhões.

INFORMAÇÕES

Segundo o relator, desembargador Eurico Montenegro, os valores eram desviados por José Carlos e Teresinha, da conta corrente da Assembleia para quitar empréstimo da própria Magno junto ao Banco Rural. Eles faziam isso mesmo com o conhecimento de que a empresa não tinha nenhum contrato com a ALE.

No processo, Carlão alegou que não tinha conhecimento dos ilícitos, porém as provas mostraram que a trama acontecia na residência dele e na ALE, durante a sua gestão. Os empréstimos, segundo o voto, eram para sustentar uma reserva que era distribuída a parlamentares que apoiavam Carlão na presidência, o qual, com esses ilícitos, vislumbrava apoio para governar o estado de Rondônia.

No caso, nenhum dos réus apelantes foi inocentado. Carlão era o líder e Terezinha era responsável pelo Departamento de Finanças da ALE. Ela confessou os desvios de verbas públicas ao comando de Carlão. Luciene confirmou que procedeu vários saques de verbas e os entregou para Moisés, Haroldo e a outras pessoas ligadas a parlamentares.

O relator disse em seu voto que a ré Luciene tentou sustentar a sua inocência. Em outros processos até chegou a acreditar na versão dela, mas, diante das provas, ficou convencido do contrário, justamente por, na sua colaboração, ter detalhado a trama dos desvios de verbas.

Cinco réus da “Operação Dominó” tiveram negado pedidos pela 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, que em decisão preliminar tornou sem efeito a condenação de 1º grau contra Paulo José da Silva, o qual será julgado pela Justiça Federal. Com relação aos demais, as condenações foram mantidas e ordenada expedição de mandado de prisão.

José Carlos de Oliveira (Carlão), ex-deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE), aproveitando-se do cargo em seu benefício e de outros, de forma fraudulenta, por meio de um contrato empresarial falso, desviou, na época dos fatos, R$ 1,993 milhão. Carlão foi condenado a 6 anos e 6 meses de reclusão.

Moisés de Oliveira teve a pena de 5 anos e 4 meses de reclusão; contra Terezinha Esterlita Grandi Marsaro foi aplicada 3 anos e seis meses; a Luciane Maciel da Silva Oliveira, 2 anos e seis meses; e a Haroldo Augusto Filho, 2 anos e seis meses de reclusão.
Consta que os acusados Haroldo e Moisés adquiriram uma empresa e alteraram o contrato social desta para constar Luciane como sócia-proprietária. Essa adulteração contratual permitiu que Paulo (que será julgado pela Justiça Federal), que era gerente do Banco Rural, realizasse empréstimos ilícitos à empresa Magno, os quais seriam pagos com dinheiro do Poder Legislativo Estadual.

Por outro lado, o ex-presidente da ALE, Carlão, criou uma espécie de convênio com a empresa Magno e o Banco Rural para dar a aparência de legalidade, cujo fim era de desviar dinheiro público, o qual chegou à cifra de aproximadamente R$ 2 milhões.
Segundo o relator, desembargador Eurico Montenegro, os valores eram desviados por José Carlos e Teresinha, da conta corrente da Assembleia para quitar empréstimo da própria Magno junto ao Banco Rural. Eles faziam isso mesmo com o conhecimento de que a empresa não tinha nenhum contrato com a ALE.

No processo, Carlão alegou que não tinha conhecimento dos ilícitos, porém as provas mostraram que a trama acontecia na residência dele e na ALE, durante a sua gestão. Os empréstimos, segundo o voto, eram para sustentar uma reserva que era distribuída a parlamentares que apoiavam Carlão na presidência, o qual, com esses ilícitos, vislumbrava apoio para governar o estado de Rondônia.

No caso, nenhum dos réus apelantes foi inocentado. Carlão era o líder e Terezinha era responsável pelo Departamento de Finanças da ALE. Ela confessou os desvios de verbas públicas ao comando de Carlão. Luciene confirmou que procedeu vários saques de verbas e os entregou para Moisés, Haroldo e a outras pessoas ligadas a parlamentares.

O relator disse em seu voto que a ré Luciene tentou sustentar a sua inocência. Em outros processos até chegou a acreditar na versão dela, mas, diante das provas, ficou convencido do contrário, justamente por, na sua colaboração, ter detalhado a trama dos desvios de verbas.



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