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Justiça nega liberdade a suspeito de participar na morte de Mirian Reis, em Monte Negro

Desembargador negou habeas corpus a suspeito preso em operação da Polícia Civil.

Publicado: 29/07/2020 às 12h03
Atualizado: 29/07/2020 às 12h04

Foto: Geovane Brasiloto dos Santos

O Desembargador do Tribunal de Justiça de Rondônia, José Antônio Robles negou um habeas corpus, com pedido de liminar a Geovane Brasiloto dos Santos acusado de participar do assassinato de Mirian Francisca dos Reis, morta a tiros enquanto dormia dentro de um quarto na casa de seus pais. O crime aconteceu na noite do dia 12 de abril do corrente ano, em Monte Negro. O suspeito foi preso durante a operação Vendetta, deflagrada pela Polícia Civil.

De acordo com o pedido de habeas corpus ao qual o Jornal Rondoniavip teve acesso, Geovane Brasiloto dos Santos está sendo acusado de ser o coautor na execução da vítima, Mirian Reis. A defesa do suspeito alegou que houve constrangimento ilegal em sua prisão, tendo em vista que as provas eram apenas abstratas. Além disso, o denunciado tem ocupação licita e bons antecedentes criminais.

Em análise ao pedido da liminar, o Desembargador argumentou que a denúncia contra o paciente é grave e requer uma cautela para a concessão da liberdade do denunciando, ainda mais nesta fase processual (crime ainda em investigação).

O Desembargador apontou que no dia do crime, o denunciado (Geovane Brasiloto dos Santos) estava na varanda da residência da vítima (Mirian), juntamente com a filha dela e, que durante o tempo que esteve lá, perguntou em qual cômodo da casa a vítima estava, ao mesmo tempo, conversava pelo WhatsApp, trocando mensagens com outra pessoa. Momentos depois, dois homens invadiram a residência e foram até o quarto e executaram Mirian a tiros. Depois do crime os suspeitos fugiram.

Para o Desembargador, a prisão do denunciado está pautada nos fatos que aconteceram, além das provas apontarem que o suspeito supostamente participou diretamente na morte da vítima:

– No tocante à suposta ilegalidade na manutenção da prisão do paciente, examinando a decisão proferida pelo juízo de primeiro grau, observo que a fundamentação está lastreada nos fatos atribuídos ao paciente, eis que, em tese, contribuiu diretamente para a consumação do crime, sendo necessária a constrição cautelar como forma de garantir a ordem pública, conveniência da instrução criminal e para assegurar à aplicação da lei penal, além da necessidade de proteção das testemunhas.

E disse mais:

– Outrossim, condições pessoais favoráveis não têm o condão de, isoladamente, revogar a prisão cautelar, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a sua necessidade, como ocorre na hipótese.

E concluiu:

– Dessa forma, justifica-se, por ora, a imposição da prisão preventiva, até porque há nos autos prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes de autoria, mostrando-se necessária a custódia cautelar, a fim de garantir a ordem pública. Diante do exposto, INDEFIRO a liminar.

Prisão dos suspeitos

No dia 23 de junho, a Polícia Civil de Rondônia, por intermédio da 1ª Delegacia de Polícia Civil de Monte Negro, deflagrou a Operação Vendetta para cumprir mandados de busca e apreensão e mandados de prisão contra quatro suspeitos por envolvimento na morte de Eberson Mendes, conhecido por Cowboy e da morte de Mirian Francisca dos Reis, esposa de Cowboy.

Para o delegado chefe da Delegacia de Monte Negro, delegado João Gustavo, a morte do casal (Cowboy e Mirian) foi uma vingança para retaliar uma chacina que aconteceu em um bar, ocasião em que três pessoas membros de uma mesma família, “família Mato Grosso” foram assassinadas a tiros . Durante a chacina, uma criança de cerca de 3 anos foi baleada na barriga, ela foi socorrida ao hospital e sobreviveu ao atentado. (Jornal Rondôniavip)

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