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Diário da Amazônia

Justiça nega recurso a ex-prefeita por improbidade administrativa

Negado recurso a prefeita que usou servidores para trabalharem em casa

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Publicado: 15/10/2019 às 11h37min

Os membros da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça (TJ/RO) negaram, à unanimidade, recurso de apelação apresentado pela ex-prefeita de Primavera de Rondônia Eloísa Helena Bertoletti e outros dois ex-servidores comissionados sentenciados pela prática de improbidade administrativa. Eloísa Helena é mãe do atual prefeito de Primavera de Rondônia, o emedebista Eduardo Bertoletti Siviero.

O acórdão (leia a íntegra ao final da matéria) foi proferido no dia 10 de setembro de 2019, mas publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (14). O relator do recurso foi o desembargador Roosevelt Queiroz Costa.

O Ministério Público (MP/RO) alegou que Eloísa Bertoletti, na qualidade de prefeita do Município de Primavera de Rondônia à época dos fatos, nomeou Altair dos Santos e Luciana Andréia Gaspari Nardo para cargos comissionados, mas constatou-se que estes servidores na verdade exerciam serviços particulares na residência da então chefe do Executivo municipal.

Na sentença de primeiro grau, confirmada pelo TJ/RO, Eloísa Helena Bertoletti foi condenada à devolução do proveito ilicitamente auferido, “a ser apurado em futura liquidação, mas em valor correspondente aos salários pagos a Altair e Luciana; à perda da função pública que eventualmente estiver exercendo; à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 08 anos; ao pagamento de multa civil correspondente ao valor das remunerações pagas aos servidores; e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos”.

Já Altair do Santos e Luciana Andreia “restaram condenados à perda da função pública que eventualmente estiverem exercendo e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos”.

Roosevelt Queiroz citou o depoimento prestado por Lúcio de Souza Oliveira, policial civil, ao Ministério Público durante as investigações:

[…] no mês de novembro de 2009 recebi a missão de me deslocar até o Município de Primavera de Rondônia para averiguar a veracidade de uma denúncia informal acerca de funcionários fantasmas lotados no gabinete da prefeita; que lá chegando, procurei o vereador Jonatan Carlos, o qual foi indicado na denúncia informal como sendo a pessoa que poderia prestar maiores esclarecimentos sobre os fatos em comento;

o vereador Jonatan prontamente confirmou que existiam duas pessoas que estavam na folha de pagamento da prefeitura, mas na verdade estavam prestando serviços domésticos na casa da prefeita, que se trata de uma chácara, realmente constatei que as pessoas de Altair dos Santos e Luciana Andreia Gaspari Nardo ali se encontravam;

primeiramente mantive contato com o senhor Altair, o que me confirmou que a pessoa de Luciana estava dormindo, pois era hora de almoço, continuei conversando com Altair e ele me disse que já estava trabalhando há algum tempo na chácara da prefeita, inclusive me levou para ver toda a horta que ele estava cultivando;

constatei que Altair é uma pessoa bastante simples, de origem humilde e que realiza serviços gerais na propriedade rural da prefeita; Altair me confirmou que a pessoa de Luciana trabalhava como empregada doméstica na residência da prefeita;

também constatei que a senhora Luciana residia em uma casa pequena, dentro da propriedade da prefeita, mas separadamente da casa principal;

[…] o dia que fiz a visita na propriedade da prefeita e que mantive contato com o senhor Altair tratava-se de um dia útil, sendo que eu lá permaneci no horário do almoço e parte da tarde;

em nenhum momento ele me falou que iria trabalhar na prefeitura, mas que trabalhava na propriedade rural da prefeita;

durante todo o período que permaneci na propriedade da prefeita conversando com Altair, pude constatar que em nenhum momento a senhora Luciana deixou a propriedade da prefeita para ir trabalhar na cidade junto à prefeitura;

a cidade de Primavera de Rondônia é bem pequena e todos ali se conhecem, de modo que foi fácil descobrir quem eram as pessoas de Luciana e Altair;

além do vereador Jonatan Carlos outras pessoas da cidade já tomaram conhecimento destes fatos, sendo notório naquele município que essas duas pessoas são servidores da prefeitura, que na verdade, estão prestando serviços particulares para a prefeita […] (f. 453/454 – vol. 3)

Sobre essas declarações, Queiroz compreendeu:

“Esse depoimento encontra respaldo em provas judiciais, porque as testemunhas Cirlene Terezinha de Jesus, Gilmarcos José Pereira, César Siqueira de Lara e Jonatan Carlos Louback confirmaram, em juízo, que Altair e Luciana foram nomeados para cargos municipais, mas, na realidade, prestavam serviços domésticos à Prefeita Eloísa Helena Bertoletti durante o horário de expediente da Administração. Todos foram claros ao dizer que Altair cuidava da horta, fazia limpeza geral e capina, enquanto Luciana era empregada doméstica”.

E sacramentou:

“É certo que tais testemunhas eram vereadores que compunham a oposição política à Alcaide Eloísa. Todavia, a circunstância não elide a aceitabilidade das suas declarações, porque harmônicas entre si e com outros elementos probatórios reunidos nos autos, a exemplo do citado testemunho extrajudicial de Lúcio de Souza Oliveira”.



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