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Justiça nega recurso e mantém condenação de mulher que matou ex-amante

O Ministério Público Estadual opinou pelo não provimento do apelo

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Publicado: 31/03/2015 às 15h38min

Membros da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram inalterada a sentença que condenou uma ré à pena de seis anos de reclusão, pela prática do crime de homicídio.

Para os desembargadores, não é possível realizar novo julgamento pelo Tribunal do Júri quando a decisão dos jurados tiver suporte razoável com base em provas.

Em recurso, a ré, por meio da defesa, alegou que a decisão do conselho de sentença é manifestamente contrária à prova dos autos, pois os jurados não acolheram a tese de legítima defesa própria.

O Ministério Público Estadual opinou pelo não provimento do apelo argumentando, em resumo, que a decisão dos jurados não foi manifestamente contrária à prova dos autos.



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