Membros da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram inalterada a sentença que condenou uma ré à pena de seis anos de reclusão, pela prática do crime de homicídio.
Para os desembargadores, não é possível realizar novo julgamento pelo Tribunal do Júri quando a decisão dos jurados tiver suporte razoável com base em provas.
Em recurso, a ré, por meio da defesa, alegou que a decisão do conselho de sentença é manifestamente contrária à prova dos autos, pois os jurados não acolheram a tese de legítima defesa própria.
O Ministério Público Estadual opinou pelo não provimento do apelo argumentando, em resumo, que a decisão dos jurados não foi manifestamente contrária à prova dos autos.