Porto Velho/RO, 20 Março 2024 04:32:40
PLANTÃO DE POLÍCIA

Justiça revoga prisão domiciliar de mãe da bebê estuprada e morta

O desembargador Miguel Mônico determinou, excepcionalmente, o retorno à prisão da doméstica R.N.A, pelo envolvimento no estupro e morte..

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Publicado: 30/09/2019 às 13h51min | Atualizado 30/09/2019 às 13h54min

Tio, pai e mãe são os principais suspeitos da morte da menina de 8 meses.

O desembargador Miguel Mônico determinou, excepcionalmente, o retorno à prisão da doméstica R.N.A, pelo envolvimento no estupro e morte de um bebê de apenas 8 meses de idade de Porto Velho, ocorrida há 10 dias. A doméstica foi presa juntamente com outros dois acusados, no dia do crime, mas ela acabou tendo a prisão preventiva revogada para cumprimento de prisão domiciliar para cuidar de uma criança de 2 anos.

Ao tomar conhecimento da decisão, o Ministério Público entrou com um Recurso em Sentido Estrito para cassar a prisão domiciliar. Segundo o MP, há sérios indícios de participação de R.N.A. no crime, e, por isso “a aplicação de prisão domiciliar coloca em risco a vida e a integridade sexual da outra filha da acusada, de 02 anos de idade”.

O MP lembrou ainda que Supremo Tribunal Federal veda prisão domiciliar de mulher quer tiver praticado crime mediante violência, ou trave ameaça, ou praticado crime contra seus dependentes.

“A decisão se afigura totalmente divorciada da Lei, pois o crime objeto dos autos foi praticado com requintes de crueldade, contra uma criança em seu mais alto grau de vulnerabilidade, contando apenas com 8 meses de vida e dependia em tudo da atuação dos pais”.

Ao concordar com o pedido, o desembargador diz que os três acusados do crime, o desembargador disse que a notícia de que os indiciados são usuários de álcool e droga, além da existência de diversas contradições sobre as circunstâncias que poderiam ter levado a vítima á óbito.

“A prisão domiciliar em razão da recorrida ser mãe de uma criança de 02 anos de idade, por si só, não se justifica. (… ) entendo que a substituição da prisão temporária pela domiciliar não resguarda o interesse da filha”, disse o desembargador.



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