Porto Velho/RO, 25 Março 2024 20:13:19
Diário da Amazônia

Justiça suspende parte do decreto do Governo de RO que permitia abertura de serviços não essenciais

A juíza Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Porto Velho, suspendeu nesta terça-feira (14) o funcionamento de..

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Publicado: 14/04/2020 às 17h29min

Governo de Rondônia. — Foto: Governo Rondônia/Divulgação

A juíza Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Porto Velho, suspendeu nesta terça-feira (14) o funcionamento de atividades consideradas não essenciais autorizadas pelo decreto estadual de calamidade pública nº 24.919, que prevê medidas de combate contra a pandemia do novo coronavírus. O govervo informou, por meio da assessoria, que avalia o caso.

Na decisão, a juíza determinou a suspensão das atividades até o julgamento final da ação do Ministério Público Estadual (MP-RO). Enquanto isso, os estabelecimentos deverão permanecer fechados.

Na liminar, Inês Moreira sustenta que a lei federal nº 13.979/2020 determina que as medidas para enfrentamento da doença precisam “resguardar o exercício e o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais”.

A magistrada cita ainda que atividades essenciais são aquelas consideradas indispensáveis à comunidade e que o Estado precisa observar “os requisitos estabelecidos na norma federal” para que tal serviço possa ser considerado como essencial.

O MP-RO defendeu que a flexibilização dos comércios do estado ocorra apenas para tomar medidas mais severas de restrição e não para liberação de estabelecimentos considerados não essenciais.

O decreto assinado pelo governador de Rondônia, Marcos Rocha, no dia 5 de abril dava aos municípios a possibilidade de abrir, desde que “não haja elevação significativa dos casos confirmados de COVID-19”, alguns tipos de estabelecimentos com a condição de que eles cumpram uma série de protocolos de prevenção ao coronavírus Sars-Cov2.

Com a decisão, as atividades que devem fechar são:

  • lojas de eletrodomésticos;
  • lojas de confecções e calçados;
  • livrarias, papelarias e armarinho;
    concessionárias e locadoras;
    lavanderia e;
  • outras atividades econômicas com baixo fluxo de pessoas e prestadas sem contato físico e sem utilização de instrumentos, utensílios e equipamentos comuns entre vários usuários.

Anteriormente,entre  as condições para a reabertura dessas empresas por decreto dos prefeitos estavam a entrada apenas de clientes com máscaras. Se o consumidor não tiver usando, a empresa deveria fornecer o item.

O governo do estado informou que a ação foi entregue à Procuradoria-Geral do Estado, “que está analisando eventual interposição de recursos”.

Fonte: G1RO



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