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Diário da Amazônia

Justiça suspende transferência de fiscal

A Justiça do Trabalho suspendeu os efeitos de uma Portaria do Crea-RO (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de..

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Publicado: 06/01/2015 às 02h00min | Atualizado 26/04/2015 às 04h01min

A Justiça do Trabalho suspendeu os efeitos de uma Portaria do Crea-RO (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Rondônia), que transferia um empregado efetivo (fiscal) da instituição de Porto Velho para Cacoal. A multa fixada pelo descumprimento da determinação é R$ 500/dia.
A antecipação de tutela foi concedida pelo juiz do trabalho Ricardo César Lima de Carvalho Sousa, titular da 2ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná, plantonista de 1ª instância do TRT da 14ª Região.

De acordo com a decisão, o reclamante Neemias Machado Barbosa ajuizou reclamação trabalhista durante o recesso Forense, e afirmou que iniciou suas atividades em 19 de abril de 1995, que após treinamento em Porto Velho, foi lotado na cidade de Cacoal.

A convite da administração do Crea/RO, em 2003 aceitou a proposta para exercer suas atividades na sede do órgão Porto Velho, porém no dia 01/12/2014 recebeu a Portaria nº 066/2014/PRES/Crea-RO que determinava sua remoção para a cidade de Cacoal.

Depois de tentar por via administrativa junto ao Conselho e diante do indeferimento, o autor ajuizou a reclamatória trabalhista com pedido de antecipação de tutela para que fosse suspensa a sua transferência até o julgamento do mérito da ação.

O autor alega que foi transferido para Porto Velho desde 2003, onde reside desde então, tendo vendido seu imóvel na cidade de Cacoal. Afirma que tem filhos estudando nesta cidade e exerce o cargo de diretor administrativo do sindicato dos empregados e que a sua mudança imediata causaria uma série de transtornos em sua vida pessoal e familiar. Informa que outro fiscal requereu a transferência de Porto Velho para Cacoal e foi indeferida. (AI)



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