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Política

Justiça vai rastrear as doações de campanha

A Justiça Eleitoral decidiu intensificar a fiscalização para identificar a origem das doações os financiadores de campanha dos..

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Publicado: 04/07/2016 às 08h34min

juiz eleitoral de Minas Gerais, Júlio Cesar Diniz explicou sobre prestação de contas Foto: Roni Carvalho/Diário da Amazônia

juiz eleitoral de Minas Gerais, Júlio Cesar Diniz explicou sobre prestação de contas. (Foto: Roni Carvalho/Diário da Amazônia)

A Justiça Eleitoral decidiu intensificar a fiscalização para identificar a origem das doações os financiadores de campanha dos candidatos a prefeitos e vereadores durante as eleições. Na lista dos órgãos rastreados a novidade é a inclusão do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), ligado ao Ministério do Trabalho, e Cadastro Único para Programas Sociais (Cadunico).

No cruzamento de informações constam ainda o Banco Central,Conselho de Controle da Atividade Financeira (Coaf), Declaração do Imposto de Renda da Receita Federal, Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

O objetivo principal é inibir a prática de abuso de poder e o chamado Caixa 2. De acordo com o juiz eleitoral do Tribunal Regional de Minas Gerais, Júlio Cesar Diniz, os partidos políticos já podem receber doações de pessoas físicas. No entanto, as doações de pessoas jurídicas estão proibidas.

“Na operação Lava Jato, a empresa JBS fez a doação de mais de R$ 90 milhões a partidos políticos. Os maiores beneficiados foram os grandes partidos, que alegam que esse dinheiro foi destinado à doação de campanha eleitoral e a partidos políticos”, explicou, que esteve na última sexta-feira em Porto Velho participando de uma palestra.

Para o juiz eleitoral, o candidato tem que identificar a origem do dinheiro recebido para a campanha eleitoral. “O dinheiro pode vir do fundo partidário ou de pessoa física. As doações duvidosas serão inseridas no Cadastro Único da Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral (MPE) terá até um ano para promover ações contra doações duvidosas”.

Matéria completa acesse: Edição Digital

juiz eleitoral de Minas Gerais, Júlio Cesar Diniz  explicou sobre prestação de contas Fotos: Roni Carvalho/Diário da Amazônia

juiz eleitoral de Minas Gerais, Júlio Cesar Diniz explicou sobre prestação de contas Foto: Roni Carvalho/Diário da Amazônia

A Justiça Eleitoral decidiu intensificar a fiscalização para identificar a origem das doações os financiadores de campanha dos candidatos a prefeitos e vereadores durante as eleições. Na lista dos órgãos rastreados a novidade é a inclusão do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), ligado ao Ministério do Trabalho, e Cadastro Único para Programas Sociais (Cadunico).

No cruzamento de informações constam ainda o Banco Central,Conselho de Controle da Atividade Financeira (Coaf), Declaração do Imposto de Renda da Receita Federal, Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

O objetivo principal é inibir a prática de abuso de poder e o chamado Caixa 2. De acordo com o juiz eleitoral do Tribunal Regional de Minas Gerais, Júlio Cesar Diniz, os partidos políticos já podem receber doações de pessoas físicas. No entanto, as doações de pessoas jurídicas estão proibidas.

“Na operação Lava Jato, a empresa JBS fez a doação de mais de R$ 90 milhões a partidos políticos. Os maiores beneficiados foram os grandes partidos, que alegam que esse dinheiro foi destinado à doação de campanha eleitoral e a partidos políticos”, explicou, que esteve na última sexta-feira em Porto Velho participando de uma palestra.

Para o juiz eleitoral, o candidato tem que identificar a origem do dinheiro recebido para a campanha eleitoral. “O dinheiro pode vir do fundo partidário ou de pessoa física. As doações duvidosas serão inseridas no Cadastro Único da Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral (MPE) terá até um ano para promover ações contra doações duvidosas”.

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