Nos dias atuais é comum gravidez indesejada, muitas vezes de relacionamentos precários e eventuais.
E quando surge a gravidez indesejada, talvez seja muito natural a fase de negação pelos parceiros. Assim, o pai nega sua condição exigindo um exame de DNA, para fins de atestar a verdadeira paternidade. Tal exigência, é claro, causa resistências sociais, pois a mulher e sua família recebe como desonra a dúvida do suposto pai.
Realizado o teste, não raro, o exame sai negativo e gera enormes embaraços a mulher e sua família. Assim, a hostilização familiar é sem dúvida causa de grande dor e sofrimento.
Mas e se o exame for falso? Realizado outro teste verifica-se que o laboratório, na verdade, errou. E tal fato pode ocorrer por diversos motivos, o mais comum é a troca de material de análise. Ou seja, diante de dezenas de coletas o técnico do laboratório troca ou confunde os tubos de ensaio e comete o erro fatal do exame negativo.
Nesses casos é cabível danos morais?
Em julgamento icônico a esse caso o STJ decidiu que sim, é cabível indenização de danos morais à vítima do erro do Laboratório.
Em recente decisão no Resp 1.700.827-PR da Relatoria da Ministra Nancy Andrighi foi julgado por unanimidade o direito a danos morais em razão de falso negativo em exame de DNA.
No caso o Laboratório foi condenado de forma objetiva a indenizar o defeito na prestação de serviços.
Quando se diz de forma objetiva o tribunal quer dizer que não é necessário avaliar se existe culpa ou não do Laboratório, basta que se tenha comprovado a existência do erro. Ou seja, se o exame foi realizado mesmo com toda a cautela possível, ainda assim caso seja errado haverá direito a indenização.
Foi reconhecido também a relação de consumo que existe entre o Laboratório e a vítima do erro; devendo o caso ser tratado a luz do Código de Defesa do Consumidor.
Na demanda, a mãe sofreu derrota na primeira e segunda instância, as quais não reconheceram o direito a dano moral; dando razão ao Laboratório pelo erro cometido. A derrota da mãe revertida então no STJ que reconheceu a indenização de R$ 50.000,00.
Não há dúvida que um fato desses agride a honra objetiva da mãe, sujeitando-a a tristeza, profunda angústia e vergonho, agindo com acerto o STJ.