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Política

Lei aprovada torna obrigatória higienização de equipamentos

A proposta foi aprovada de forma terminativa pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado, onde foi relatada pelo senador Acir Gurgacz

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Publicado: 10/10/2017 às 09h30min | Atualizado 10/10/2017 às 09h31min

Carrinhos de supermercado ou de outros estabelecimentos, computadores de lan houses e demais equipamentos utilizados por consumidores terão que ser higienizados pelas empresas. É o que determina a Lei 13.486/2017, que entrou em vigor na última quarta-feira (4). A lei foi sancionada na terça-feira (3) e publicada hoje no Diário Oficial da União.

Senador Acir Gurgacz (PDT-RO), relator da proposta na Comissão de Meio Ambiente e Defesa do Consumidor. (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)

A nova lei é decorrente do Projeto de Lei do Senado (PLS) 445/2015, aprovado no  Senado em outubro de 2015 e na Câmara dos Deputados em agosto deste ano.

A lei sancionada altera o artigo 8º da seção “Da Proteção à Saúde e Segurança” do Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/1990). No artigo, já consta que produtos e serviços colocados no mercado não podem trazer riscos à saúde ou segurança dos consumidores. O texto excetua os riscos considerados normais e previsíveis em decorrência da natureza ou uso dos produtos e serviços.

O inciso acrescentado pela nova lei especifica que a empresa deverá higienizar equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor. Será necessário, ainda, informar de maneira visível sobre possível risco de contaminação.

O autor do PLS 445/2015, o ex-senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), explicou na justificativa do projeto que foi motivado por pesquisa mostrando que carrinhos de supermercado e mouses são os objetos fornecidos a clientes mais contaminados por bactérias.

A proposta foi aprovada de forma terminativa pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado, onde foi relatada pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO). No relatório, Gurgacz, em consonância com Crivella, declarou que “a não higienização dos equipamentos e utensílios disponíveis para o consumidor no momento da compra de produtos ou da prestação de serviços não pode ser entendida como risco normal e previsível”.



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