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Lei garante amamentação durante concursos públicos

Mãe pode amamentar por até 30 minutos a cada duas horas

Publicado: 28/10/2019 às 07h39

Em vigor desde o dia 18 de outubro, a Lei 13872/19 garante às mães lactantes o direito de amamentar seus filhos, de até 6 meses de idade, durante provas de concursos públicos. A amamentação é permitida por períodos de até 30 minutos por filho, em intervalos de duas horas. Apesar de a nova lei representar avanço, especialistas consultados pela Agência Brasil avaliam ser necessária a compreensão dos fiscais de prova, no sentido de flexibilizar os prazos previstos pela legislação. Continuar lendo

Por AG BRASIL

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