BUSCA O QUE ESTÁ PROCURANDO?

Onde deseja efetuar a busca?

Lei que endurece transporte clandestino já está em vigor

O transporte de pessoas e bens em veículos sem autorização dos órgãos competentes é proibido. Com a nova lei a punição ficou mais dura.

Publicado: 09/10/2019 às 15h17
Atualizado: 09/10/2019 às 15h19

Começou a vigorar no início da semana a lei em que o transporte escolar não autorizado e o transporte remunerado irregular em vans e táxi lotação tornaram-se infração gravíssima. A medida endurece a punição e combate os chamados transportes clandestinos.

Com a lei em vigor, o transporte irregular de passageiros ou clandestino passou a ser de infração gravíssima. A multa dobra e o veículo será rebocado.

Para transporte escolar sem licença, a infração que antes era considerada grave, agora, além de ser gravíssima, terá a multa multiplicada com 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação

O valor cobrado de R$ 195,23 passou para R$ 1.467,35. Já para o transporte remunerado irregular de pessoas ou bens a infração de média foi para gravíssima, com remoção do veículo e 7 pontos na CNH. A multa também subiu de R$ 130,16 para R$ 293,47.

Para que o transporte nessas modalidades aconteça, o motorista terá que portar uma permissão dos órgãos competentes e sempre andar com essa autorização. A Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) é quem autoriza o transporte interestadual. Nos municípios, a permissão é com as prefeituras.

Em Rondônia o controle desse tipo de mobilidade nas rodovias federais tem sido combatido pela polícia rodoviária. No trecho da BR-425 que liga o município de Guajará-Mirim a Porto Velho tem ocorrido boa parte dos flagrantes.

Na pressa muita gente não sabe, mas o transporte clandestino é perigoso. Além de colocar a vida do passageiro em risco ele não garante a segurança em caso de acidente. Um barato que pode custar muito caro. A alteração não interfere no serviço prestado por motoristas de aplicativo de transportes.

 

Veja a matéria do Repórter Emerson Barbosa

 

Por Redação

Deixe o seu comentário