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Diário da Amazônia

Lei transforma juizados em varas especializadas

O nome Juizado da Infância e Juventude permanecerá no interior, pois lá estes não têm competência exclusiva

Por Redação
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Publicado: 15/05/2019 às 10h14min

Uma conquista comemorada pelos profissionais envolvidos na área de infância e juventude de Porto Velho: a transformação dos juizados em varas, mediante lei complementar, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia e sancionada pelo governador Marcos Rocha.

A lei altera o Código de Organização Judiciária e estabelece que os Juizados da Infância e Juventude de Porto Velho serão agora denominados Vara Infracional e de Execução de Medidas Socioeducativas (1º Juizado) e Vara de Proteção à Infância e Juventude (2º Juizado).

Para a juíza Sandra Merenda, coordenadora da Infância e Juventude da regional de Porto Velho e também responsável pela agora Vara de Proteção, a mudança não é apenas na nomenclatura, mas no status que a matéria adquire perante o Judiciário e a sociedade. “É um protagonismo que assumimos diante da complexidade das situações que aqui se apresentam. A infância e juventude de todo o Estado, dentro de nossa instituição, galgou mais espaço e reconhecimento, com a importância que lhe é devida”, esclareceu.

A magistrada conta que o movimento pelo fortalecimento da área de infância começou no ano passado, quando um estudo realizado por profissionais do próprio Judiciário revelou que, como juizados, a atuação era restrita e limitante. Baseados em parâmetros de outros tribunais do país, nos quais as varas foram implantadas, o campo de atuação se amplia, bem como a sua autonomia. “Trata-se, portanto de uma ação afirmativa que somará às políticas públicas, visando o empoderamento e à garantia de direitos às crianças e aos adolescentes”, reforçou.

Com a publicação da Lei complementar no Diário Oficinal do Estado, as Varas da infância passam a ter a mesma importância que as varas criminais, tribunais do júri, varas de família e todas as demais. O nome Juizado da Infância e Juventude permanecerá no interior, pois lá estes não têm competência exclusiva, sendo apêndices das segundas varas cíveis. No caso da capital, cidade com mais de 100 mil habitantes, a criação de varas específicas já reunia requisitos há bastante tempo, conforme verificou o estudo.

Pela Lei Complementar n. 1017, compete à Vara Infracional e de Execução de Medidas Socioeducativas, o processamento e julgamento de atos infracionais cometidos por adolescentes, execuções de medidas socioeducativas e tudo que seja a elas inerente, inclusive no tocante ao aspecto correcional dos centros de internação.

Já a Vara de Proteção à Infância e Juventude compete o remanescente, especialmente às chamadas causas cíveis, as infrações administrativas, o abrigamento, correição dos abrigos e demais instituições de proteção à criança e ao adolescente. Cabe ainda o processamento dos crimes praticados contra crianças e adolescentes, como abuso, negligência, exploração e violência sexual.



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