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Política

Mais de 110 mil eleitores estão impedidos de votar em RO

As estatísticas do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO) sobre a situação dos eleitores em Rondônia mostram que pelos 110.942 estão com..

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Publicado: 05/09/2016 às 10h00min | Atualizado 05/09/2016 às 10h01min

As estatísticas do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO) sobre a situação dos eleitores em Rondônia mostram que pelos 110.942 estão com o título cancelado para as eleições deste ano, grande parte por não atender ao chamamento para recadastramento pelo Sistema Biométrico. No caso de Porto Velho, são 29.960 eleitores.

Em Ji-Paraná, segundo maior colégio eleitoral do Estado, os eleitores que não poderão votar no dia 2 de outubro chegam a 21.345, segundo Fórum Eleitoral do município, com base no cadastramento biométrico realizado em outubro do ano passado.

O tribunal alerta, que essas pessoas estão sujeitas a uma série de restrições legais, como não poder se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; não receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como, fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição; não obter passaporte ou carteira de identidade; não participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias; não obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, Caixas Econômicas Federal ou Estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como, em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos; não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; não praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; não obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004; e a não obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

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As estatísticas do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO) sobre a situação dos eleitores em Rondônia mostram que pelos 110.942 estão com o título cancelado para as eleições deste ano, grande parte por não atender ao chamamento para recadastramento pelo Sistema Biométrico. No caso de Porto Velho, são 29.960 eleitores.

Em Ji-Paraná, segundo maior colégio eleitoral do Estado, os eleitores que não poderão votar no dia 2 de outubro chegam a 21.345, segundo Fórum Eleitoral do município, com base no cadastramento biométrico realizado em outubro do ano passado.

O tribunal alerta, que essas pessoas estão sujeitas a uma série de restrições legais, como não poder se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; não receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como, fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição; não obter passaporte ou carteira de identidade; não participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias; não obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, Caixas Econômicas Federal ou Estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como, em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos; não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; não praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; não obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004; e a não obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

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