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Diário da Amazônia

Mais de 130 ações por desmatamentos em Rondônia

Em Rondônia, o projeto identificou 160 responsáveis pelos desmatamentos.

Por Assessoria
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Publicado: 22/11/2017 às 05h20min

Desmatamentos ilegais identificados no Estado resultaram em mais de 100 ações civis

Ação coordenada do Ministério Público Federal (MPF) identificou 1.262 áreas de desmatamento ilegal na Amazônia com mais de 60 hectares de extensão cada, registradas por monitoramento de satélite realizado entre agosto de 2015 e julho de 2016.
Ao todo, os polígonos mapeados somam 176.761 hectares de corte raso ilegal de vegetação na floresta amazônica. O trabalho já resultou na instauração de 757 ações civis públicas pelo MPF, contra 725 réus.

Em Rondônia, o projeto mapeou 225 áreas, totalizando 13.780 hectares, além de identificar 160 responsáveis. São 130 ações civis públicas já ajuizadas. Os dados foram divulgados ontem, no lançamento do projeto Amazônia Protege. Os laudos periciais comprovando o desmatamento ilegal e a lista das pessoas e empresas relacionadas às áreas foram enviados aos procuradores da República de 24 unidades do MPF em oito estados da Amazônia Legal (Acre, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins), para instauração de ações civis públicas.

Até agora, em todos os Estados, as 757 ações civis públicas já instauradas pedem de R$ 1,5 bilhão em indenizações por danos materiais e morais difusos, além da reparação de 95.679 hectares de floresta degradados.

A estimativa é que, ao final da ação coordenada, os valores solicitados para ressarcimento dos danos ambientais cheguem a R$ 2,8 bilhões. Em Rondônia, já são 13.780 hectares alvo de ações civis públicas, e os 160 réus podem ser condenados a pagar indenizações que alcançam R$ 222 milhões. O Estado com maior número de grandes desmatamentos é o Pará, com 404 áreas, seguido pelo Mato Grosso (326), Amazonas (258) e Rondônia (225).

Ao identificar as áreas pelas coordenadas geográficas, o projeto contorna um problema comum do combate ao desmatamento atual: o uso de “laranjas” para evitar a responsabilização civil dos reais infratores e beneficiários do desmatamento.



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