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RONDÔNIA

Mais de 2 mil empregos disponíveis

O trabalhador brasileiro conta desde quarta-feira (08) com mais um importante aliado na hora de procurar recolocação profissional. O..

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Publicado: 10/04/2015 às 03h55min | Atualizado 29/04/2015 às 06h27min

Através do portal, o trabalhador tem acesso à oferta de vagas de todo o País,  por meio do banco de dados do Sine

Através do portal, o trabalhador tem acesso à oferta de vagas de todo o País, por meio do banco de dados do Sine

O trabalhador brasileiro conta desde quarta-feira (08) com mais um importante aliado na hora de procurar recolocação profissional. O Portal Mais Emprego, do Ministério do Trabalho e Emprego, permite que o próprio cidadão pesquise e se candidate às vagas existentes no Sistema Nacional de Emprego (Sine) sem precisar sair de casa ou depender de um intermediário.

Rondônia concentra 2.122 vagas, que podem ser verificadas pelos candidatos acessando o portal. O sistema, disponível pela internet em http://maisemprego.mte.gov.br/ ou por meio do site no MTE (www.mte.gov.br), também oferece informações sobre o andamento do seguro desemprego, oportunidades de qualificação profissional e abono salarial. Para o empregador estão disponíveis o Seguro-Desemprego web, a opção de disponibilizar vagas e demandas por cursos profissionalizantes e a possibilidade de repassar os dados do Cadastro Nacional de Empregados e Desempregados (Caged).
O sistema já estava no ar, em testes e passa a ser divulgado a partir de hoje nas redes sociais com foco no apoio ao trabalhador que busca um novo emprego. Tem como maior destaque a oferta de vagas de todo o País, simultaneamente, pelo acesso ao banco de dados do Sine. Esse sistema, durante a fase de testes, no ano passado, captou mais de 2,6 milhões de oportunidades de trabalho. A expectativa é oferecer volume semelhante em 2015. O Portal também permite ao trabalhador preencher e imprimir seu cadastro curricular e manifestar interesse por cursos de qualificação profissional do Pronatec. Também podem ser obtidos dados do PIS e verificadas informações sobre sua ocupação no mercado de trabalho, por meio da Classificação Brasileira de Ocupação (CBO).

AS VAGAS SÃO ATUALIZADAS DIARIAMENTE PELO MTE 

As oportunidades de trabalho oferecidas pelo Portal Mais Emprego são informadas diariamente pelos empregadores ao MTE. Após a realização do cadastro no Portal Mais Emprego o trabalhador poderá verificar vagas de emprego condizentes ao seu perfil profissional, e se auto- candidatar aos processos seletivos, sem ter de ir a um Posto de Atendimento do Sine, bem como ter acesso aos demais serviços disponíveis.

O novo sistema do MTE oferece comodidade e fim de filas

O novo sistema do MTE oferece comodidade e fim de filas

Cadastro do Trabalhador – Para se inscrever no Portal Mais Emprego e acessar o serviço de intermediação de mão de obra, o trabalhador precisa ter, no mínimo, 14 anos de idade, informar o número da identidade, da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), do Programa de Integração Social (PIS), Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) ou Número de Identificação do Trabalhador (NIT). Também é necessário informar a formação acadêmica e os cursos profissionalizantes realizados, além do seu perfil, pretensão e experiências profissionais, com e sem comprovação. O campo pretensão profissional é o local de preenchimento das vagas de emprego que o trabalhador deseja concorrer. É possível informar até seis cargos desejados.

Cadastro do Empregador – Para se cadastrar no Portal Mais Emprego e disponibilizar vagas de emprego, o empregador precisa fazer um login de acesso com o número de identificação registrado. Para isso é necessário ter em mão o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), o CEI (Cadastro Especifico do INSS) ou o Cadastro de Pessoa Física (CPF). Caso o empregador já tenha comparecido a uma Agência do Sine, o cadastro já estará preenchido, então será necessário apenas verificar se as informações precisam de atualização. O cadastro está dividido em cinco etapas, para que seja informados a identificação, contatos, principais atividades da empresa e o período que mais efetua contratações. Também é necessário selecionar a agência do Sine que ficará responsável por validar o cadastro, as informações das vagas que a empresa cadastrar e prestar todo o apoio durante o acompanhamento do preenchimento da vaga.

Com o portal o trabalhador não precisa mais sair de casa para dar entrada no seguro

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REQUERIMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO PELA INTERNET

Para as empresas o sistema auxilia no atendimento das disposições trabalhistas, quando possibilita o empregador enviar o requerimento do Seguro-Desemprego pela internet, dispensando o requerimento adquirido em papelaria, substituindo o preenchimento manual pelo eletrônico. O coordenador-Geral do Seguro-Desemprego, Abono Salarial e Identificação Profissional do MTE, Márcio Borges, explica que essa aplicação exige dos empresários o uso da certidão digital. “Essa ação assegura maior confiabilidade das informações prestadas pela empresa”. Afirmou. As empresas também poderão anunciar vagas de emprego gratuitamente, selecionar trabalhadores para entrevista, registrar e acompanhar o processo de seleção.

O portal disponibiliza aos empregadores as informações curriculares dos trabalhadores inscritos na intermediação de mão de obra, facilitando assim a busca para o preenchimento das vagas. “As empresas podem enviar pela internet sugestões de cursos de qualificação profissional para análise do Departamento de Qualificação Profissional do MTE”, complementa Borges. Funcionamento do Portal – No ato da solicitação do Seguro-Desemprego, o trabalhador é obrigatoriamente inscrito nos processos de intermediação de mão de obra. Nessa ocasião é oferecida uma ou mais opções de emprego formal, observada de acordo com o nível de escolaridade, formação, especialização, qualificação e remuneração, grau de complexidade e jornada da ocupação anterior.

Borges, explica que caso o trabalhador recuse o encaminhamento, para a vaga e salário compatível com sua ocupação no mercado de trabalho, seu benefício do Seguro-Desemprego será suspenso, conforme a Lei 7998/1999. “Para ser compatível o posto de trabalho ofertado tem de ser igual o que está sendo dispensado e o salário ofertado deve ser igual ou maior ao que recebia quando foi dispensado”, acrescentou. O coordenador esclarece ainda que, caso a vaga e o salário ofertado não sejam compatíveis com sua ocupação no mercado de trabalho, o trabalhador poderá ser habilitado e passar a receber ou continuar recebendo seu benefício. (AI)

 



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