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Cidades

Mais de 20 condenados pela Justiça são liberados no Natal

Há três anos o sistema de liberação dos beneficiados com a chamada Licença Natalina mudou de critérios, em Ji-Paraná

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Publicado: 21/12/2018 às 09h28min

A primeira turma, formada por 26 presos condenados do Regime Semiaberto da penitenciária estadual Agenor Martins de Carvalho, situada em Ji-Paraná, saiu em Liberdade Provisória (Licença Natalina) na última quinta-feira (20). Eles passarão os festejos natalinos com suas famílias mediante o compromisso de atender algumas exigências da Justiça. A segunda turma será liberada no dia 27, quinta-feira, com as mesmas condicionalidades. A informação é do diretor da unidade, Valsilande Ferreira.

Segundo Ferreira, há três anos o sistema de liberação dos beneficiados com a chamada Licença Natalina mudou de critérios, em Ji-Paraná. Antes, todos os beneficiados saiam em uma única turma passando fora da cadeira os festejos de Natal e a passagem para o novo ano. Em média, eram liberados quase 60 condenados. Após levantamento feito sobre o resultado dessas saídas, quando alguns detentos acabavam praticando algum tipo de delito e até empreendia fuga, foi definido que a saída passaria a ser em duas turmas, ficando a critério se passariam o Natal ou a passagem do novo ano com seus familiares.

O diretor lembrou que, para obter o benefício, o condenado precisa atender critérios, entre eles, bom comportamento nos últimos 180 dias. Já em liberdade, eles não podem frequentar estabelecimentos como, bares, boates e motéis. Além disso, se recolher em sua residência até às 21 horas.


A primeira turma, formada por 26 presos condenados do Regime Semiaberto da penitenciária estadual Agenor Martins de Carvalho, situada em Ji-Paraná, saiu em Liberdade Provisória (Licença Natalina) na última quinta-feira (20). Eles passarão os festejos natalinos com suas famílias mediante o compromisso de atender algumas exigências da Justiça. A segunda turma será liberada no dia 27, quinta-feira, com as mesmas condicionalidades. A informação é do diretor da unidade, Valsilande Ferreira.

Segundo Ferreira, há três anos o sistema de liberação dos beneficiados com a chamada Licença Natalina mudou de critérios, em Ji-Paraná. Antes, todos os beneficiados saiam em uma única turma passando fora da cadeira os festejos de Natal e a passagem para o novo ano. Em média, eram liberados quase 60 condenados. Após levantamento feito sobre o resultado dessas saídas, quando alguns detentos acabavam praticando algum tipo de delito e até empreendia fuga, foi definido que a saída passaria a ser em duas turmas, ficando a critério se passariam o Natal ou a passagem do novo ano com seus familiares.

O diretor lembrou que, para obter o benefício, o condenado precisa atender critérios, entre eles, bom comportamento nos últimos 180 dias. Já em liberdade, eles não podem frequentar estabelecimentos como, bares, boates e motéis. Além disso, se recolher em sua residência até às 21 horas.



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