Porto Velho/RO, 21 Março 2024 15:22:41
PLANTÃO DE POLÍCIA

Mais de 300 presos têm saída temporária

No total, são 251 homens e 4 mulheres que têm direito à saída em Porto Velho.

Por Fernando Pereira e J. Nogueira Diário da Amazônia
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Publicado: 24/12/2016 às 05h20min

Apenados saíram na sexta-feira (23) e devem retornar no próximo dia 30

Segundo informações da Secretaria Estadual de Justiça (Sejus), neste fim de ano, em Rondônia, 336 apenados do regime semiaberto, em função do Natal e Ano Novo, terão direito à saída temporária, que é um benefício previsto em lei, que visa fortalecer o processo de reintegração social do preso.

O benefício, concedido pela Vara de Execução Penal (VEP), contempla presos que cumprem pena em regime semiaberto, e que, até a data da saída, tenha cumprido um sexto da pena total – se for réu  primário, ou um quarto da pena, se for reincidente.
Em Porto Velho, 251 apenados da Colônia Agrícola Penal Ênio Pinheiro e quatro mulheres internas do semiaberto feminino terão direito ao indulto de Natal neste ano, segundo informou na última quinta-feira (22) a Secretaria de Justiça do Estado (Sejus). O indulto é uma saída temporária e é concedido pelo juiz da Vara de Execuções Penais. O benefício começou nesta sexta-feira (23) e vai até o próximo dia 30 de dezembro.

Segundo a Sejus, tem direito ao benefício o preso que cumpre pena em regime semiaberto, que até a data da saída tenha cumprido um terço da pena total, se for réu primário, ou um quarto da pena, se for reincidente.

Os presos da Colônia Agrícola Penal sairam às 10h desta sexta-feira e deverão retornar às 10h da próxima sexta-feira (30). As apenadas do semiaberto feminino sairam às 8h desta sexta e retornarão no mesmo horário no próximo dia 30. Quem não retornar dentro do prazo estipulado, segundo a Sejus, será considerado foragido da Justiça.

Interior

Em Ariquemes, a VEP decidiu liberar 41 presos, que saíram do presídio no dia 24 e deverão retornar no dia 02 de janeiro.
Os apenados que cumprem condenação no regime semiaberto na penitenciária estadual Agenor de Martins de Carvalho de Ji-Paraná, estão sendo liberados em dois grupos. O primeiro grupo, com 20 beneficiados, já saiu da carceragem na última terça-feira, 20. Já o segundo, somente será liberado na terça-feira (27). A informação foi prestada pelo diretor, Válcilande Ferreira na tarde de quinta-feira.

De acordo com o diretor, para conseguir a Licença Natalina com a família na semana do Natal ou do Ano Novo, é necessário que o apenado tenha sido condenado no regime semiabertou ou aberto, e ainda, cumprido ao menos três meses de sua condenação. Mesmo assim, se neste período, a pessoa tenha praticado alguma falta considerada grave, esse benefício pode ser suspenso por decisão do juiz titular da vara de execuções penais. O solicitante também não pode ter recebido qualquer benefício nos últimos dois meses. “O condenado deve ter um bom comportamento. Isso é indispensável”, declarou Válcilande Ferreira.

Durante o período de Licença Natalina, o beneficiado não poderá ficar além das 21h fora de sua residência, frequentar bares, boates, motéis, clubes, ingerir bebidas alcoólicas e se envolver em atos ilícitos. Caso contrário, o mesmo é imediatamente recolhido para o regime fechado. Válcilande Ferreira ainda alertou aqueles que não retornarem à carceragem, na data e horário determinado, serão considerados foragidos da Justiça. “Todos recebem a orientação. É importante que todos possam compreender a importância de estar com as esposas, filhos e pais neste período de festividades. Nem sempre as oportunidades de repetem”, concluiu.



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