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Diário da Amazônia

Mais uma derrota do consumidor

De nada adiantou espernear, botar a boca no trombone e acionar a Justiça contra o aumento na tarifa de energia em Rondônia, determinado..

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Publicado: 17/01/2019 às 17h09min

De nada adiantou espernear, botar a boca no trombone e acionar a Justiça contra o aumento na tarifa de energia em Rondônia, determinado no dia 11 de dezembro pela Agência Nacional de Energia Elétrica, porque a própria Justiça decidiu dar ganho de causa à estatal nacional. A juíza Grace Anny de Souza Monteiro, da 1ª Vara Federal no Estado, havia determinado, no dia 19 de dezembro, a suspensão do aumento, acatando Ação Civil Pública, com pedido de liminar, ajuizada pelo Conselho Estadual de Defesa do Consumidor, pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia, pelo Ministério Público do Estado de Rondônia e pelo Ministério Público Federal.

O desembargador Carlos Moreira Alves, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, acatando os argumentos apresentados pela Aneel e pela Energisa/Ceron, suspendeu os efeitos da liminar e autorizando a aplicação do aumento médio de 25,34% na conta de luz do consumidor rondoniense. A decisão, conforme argumentos do presidente do TRF-1, está baseada no fato de que o contrato de concessão já previa o aumento e que foi realizado ‘cuidadoso trabalho’ de modo a auferir o percentual de reajuste estritamente necessário à preservação da rigidez econômica da concessionária, de acordo com nota técnica elaborada pela Superintendência de Regulação Econômica.

Ou seja, a própria Justiça decide por uma decisão que penaliza a população. Os argumentos apresentados pelos propositores da Ação Civil Pública, pelo visto foram insuficientes e a liminar da juíza federal no Estado, em defesa dos consumidores, não teve a força necessária diante da argumentação apresentada pela Aneel, muito menos na avaliação do presidente do TRF-1. Em resumo, o consumidor rondoniense terá que arcar com um aumento, cujo percentual extrapola qualquer índice inflacionário.

Nem mesmo o momento de crise econômica que reflete diretamente na vida do trabalhador está sendo levado em consideração. O fato de o reajuste estar previsto no contrato de concessão não serve como argumento porque a distribuidora Eletrobras em Rondônia (Ceron) foi comprada com amplo conhecimento da situação em que se encontrava.

Mas, penalizar a população com aumento extratosférico como esse é, no mínimo, egoísta e insensato. Que os aumentos sejam necessários, disso não se tem dúvidas, mas que sejam dentro de uma realidade vivida pelo país, principalmente porque empresários e trabalhadores não podem extrapolar os seus orçamentos para atender um reajuste fora de qualquer bom senso.



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