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Diário da Amazônia

Mariana: tribunal ordena que Samarco volte a pagar indenização

Desembargadora do TRF-1 entendeu que o pagamento com desconto é indevido e disse que a decisão anterior não tem o poder para revisar acordo

Por Ricardo Brito Reuters
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Publicado: 11/02/2019 às 16h03min

Rompimento de barragem deixou 19 mortos
Antonio Cruz/Agência Brasil

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) acatou recurso de instituições públicas que atuam na defesa das pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em 2015, em Mariana (MG), e ordenou que a Samarco volte a pagar a ajuda financeira emergencial aos afetados sem qualquer tipo de desconto nas indenizações.

Um recurso para reverter os descontos efetuados pela mineradora foi proposto por promotores de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais e do Espírito Santo, por procuradores do Ministério Público Federal e por membros das defensorias públicas da União, de Minas Gerais e do Espírito Santo.

O rompimento da barragem de rejeitos de minério de ferro da Samarco deixou 19 mortos e centenas de desabrigados, além de poluir o rio Doce, que passa por diversas cidades até atingir o mar do Espírito Santo. Foi considerado o maior desastre ambiental do país à época.

Na decisão, a desembargadora Daniele Maranhão, do TRF-1, entendeu que o pagamento com o desconto – proposto pela Fundação Renova – é indevido. A magistrada disse que a decisão anterior não tem o poder para revisar o acordo para o pagamento das indenizações homologado judicialmente.

“Além do mais, a decisão judicial combatida resulta em descrença no processo de autocomposição, fragiliza a confiança das partes para a construção de soluções consensuais e traz insegurança jurídica aos impactados pela tragédia”, destacou.

Ela ressaltou que a “significativa redução” na indenização a ser pagada teria o perigo reverso, por retirar parcela de recurso destinada à sobrevivência das pessoas impactadas pelo rompimento da barragem.

A magistrada determinou que a Renova notifique todos os beneficiados do programa e providencie a complementação financeira necessária, no prazo de 30 dias.



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