O massacre de Corumbiara, envolvendo um grupo de Sem Terra e Policiais Militares, ocorrido no ano de 1.995, registrando 12 mortes no referido conflito, teve mais um capítulo marcado para às famílias, envolvidas na referida tragédia da época. A Justiça Federal, em Brasília, decidiu pelo pagamento de indenização aos sobreviventes. Entre os beneficiados, Luciana Silva. A informação foi do advogado, Neumayer de Souza, defensor das vítimas.
O Massacre de Corumbiara, ocorrido na madrugada do dia nove de agosto de 1995, com dezenas de famílias sendo surpreendidas pela Polícia Militar, em uma ação para retirá-las do interior da Fazenda Santa Elina, terminando com mais de uma dezena de mortos de posseiros, após disparos de armas de fogo, prisões mediante agressões, espancamento, tortura, e a destruição do acampamento após o final da operação.
De acordo com o advogado, Neumayer de Souza, às vítimas decidiram, entrar com ação de indenização em janeiro de 2010, pleiteando seus direitos, e após tramitação para instrução, o Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, extinto o processo em relação aos autores maiores de idade, com a fundamentação de que ocorreu a prescrição de seus direitos, no entanto, manteve a ação das vítimas menores de idade na época, sendo elas: Alcilene Brun Reis, Adaulto Brun Reis, Cassiusclei Mendes de Oliveira, Cleiton Mendes de Oliveira, Kátia Mendes de Oliveira Nonato, Leidiana Barbosa Queiroz e Ronélio Arantes da Silva. Eles, na época com a idade entre três a 14 anos de idade. No primeiro julgamento, realizado no ano de 2016, foi fixado a indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil para cada um deles.
O advogado, também explicou que em relação às demais vítimas, maiores de idade, a decisão que extinguiu o processo com a justificativa de prescrição, teve apelo da decisão e atualmente se encontra em grau de recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), aguardando julgamento, há mais de quatro anos.