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Ministério da Educação anuncia prorrogação de prazos do Fies

O ministério da Educação, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, (FNDE), anunciou a prorrogação do prazo do..

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Publicado: 29/06/2020 às 10h02min | Atualizado 29/06/2020 às 11h29min

Ministério da Educação anuncia prorrogação de prazos do Fies

O ministério da Educação, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, (FNDE), anunciou a prorrogação do prazo do Fundo Financeiro Estudantis (FIES), em decorrência da pandemia. A portaria foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União. Confira a portaria:

O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE) no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 15 do anexo I do Decreto nº 9.007, de 20 de março de 2017 e,

Considerando o disposto na alínea c do inciso I do art. 3º e no §1º do art.20-B da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, com a redação dada pela Lei nº 13.530, de 7 de dezembro de 2017;

Considerando o disposto nos incisos I e II e § 4º do art. 47 da Portaria Normativa nº 209, de 7 de março de 2018;

Considerando o disposto na Portaria Normativa nº 80, de 1º de fevereiro de 2018; e

Considerando a declaração de Emergência em Saúde Pública de importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);, resolve:

Art. 1º Prorrogar, para o dia 31 de julho de 2020, os prazos para validação pelas Comissões Permanentes de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) e para formalização do financiamento estudantil junto ao agente financeiro Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), referente às inscrições do 1º semestre de 2020 que estão vencidas até esta data.

Parágrafo único. Os Documentos de Regularidade de Inscrição (DRI) que tiveram os seus prazos de validade expirados deverão ser acatados pelos agentes financeiros do Fies, para fins da contratação do financiamento, até a data de que trata o caput.

Art. 2º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo estabelecido na alínea a do inciso I e inciso II do art. 47 da Portaria Normativa nº 209, de 7 de março de 2018, referente às inscrições do 1º semestre de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



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