Porto Velho/RO, 24 Março 2024 21:41:49
Diário da Amazônia

Modelo de declaração ampara quem precisa sair de casa durante isolamento restritivo

As decisões oficiais visam proteger a população, visto que este é um momento crucial no enfrentamento à Covid-19

A- A+

Publicado: 09/06/2020 às 13h08min | Atualizado 09/06/2020 às 13h09min

Foto: Divulgação

Em meio às prescrições do isolamento restritivo e na expectativa de facilitar a vida do cidadão, o governo de Rondônia baixou uma série de medidas reforçadas no Decreto nº 25.113, restringindo ainda mais as medidas de isolamento e estabelecendo, excepcionalmente, documentos declaratórios que amparam o cidadão em suas necessidades de ir ao trabalho ou fazer compras, perante a autoridade policial ou de fiscalização.

Com alguns pequenos ajustes em relação ao decreto anterior, destaca-se em especial maiores restrições às atividades comerciais e maior rigor nas medidas de fiscalização, exatamente para fazer com que as pessoas respeitem as regras do isolamento e permaneçam em casa, de modo a conter a propagação do novo coronavírus e, por conseguinte, reduzir a demanda sobre o sistema de saúde da Capital e da cidade de Candeias do Jamari, neste momento as mais afetadas.

A partir do conjunto de medidas do Governo, as decisões oficiais visam proteger a população, visto que este é um momento crucial no enfrentamento à Covid-19, cuja demanda exige do sistema de saúde a ampliação de sua capacidade de atendimento, em especial de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), para responder ao ritmo da infecção que ainda está em crescimento.

SUPERMERCADOS E FARMÁCIAS

Permanecem sem restrições, mas com a adoção de todas as medidas de proteção – distanciamento entre as pessoas, uso de máscaras e álcool em gel, entre outros -, os supermercados e farmácias, entre outros, pelo seu caráter essencial.

Para se ter ideia do rigor estabelecido pelo Decreto sobre as atividades produtivas, o artigo 1º prevê que “ficam decretadas medidas temporárias de suspensão total de atividades e serviços não essenciais e limitação das atividades essenciais, visando a contenção do avanço da pandemia da Covid-19, nos municípios de Porto Velho e Candeias do Jamari …”, definindo o que é ou não essencial, o que é permitido ou não, e o conjunto de medidas de controle e fiscalização.

Os setores do comércio que estavam funcionando com restrições, como as casas de produtos agropecuários e construção civil, por exemplo, foram mais impactados com as novas medidas de ajuste das restrições.

DECLARAÇÃO PARA CIRCULAÇÃO

Com o objetivo de facilitar a vida do cidadão, o Decreto conta com anexos em seu conteúdo, três declarações para circulação de pessoas, fundamentais a todos que necessitam deslocar para o trabalho e/ou para algum lugar que estejam excepcionalmente funcionando como atividade essencial – supermercados e farmácias -, por exemplo.

Dessa forma, os trabalhadores dos estabelecimentos que estiverem funcionando devem portar consigo a “Declaração de Serviço Essencial para Circulação de Trabalhadores”, cujo modelo está grafado no decreto governamental. Da mesma forma, os servidores públicos que atuam em setores essenciais da Administração devem portar a “Declaração de Serviço Essencial para Circulação de Servidores Públicos”, assim como o cidadão comum que necessitar se deslocar de sua residência, que deve portar a “Declaração de Atividade Essencial Autorização para Circulação de Pessoas”. Disponível no portal da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), o cidadão pode facilmente efetuar sua declaração e mantê-la em seus arquivos digitais.

O governo de Rondônia reforça que, em relação às novas medidas, haverá uma fiscalização mais rigorosa e que todo descumprimento será punido, visto que todo esforço do Estado, esboçado e orientado pelo governador Marcos Rocha, visa a proteção da comunidade estadual, de modo que seja possível a redução da contaminação pela Covid-19, e a consequente retomada gradual das atividades econômicas do Estado. (Secom)



Deixe o seu comentário