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Diário da Amazônia

Moro edita regras para visitas em presídios federais

De acordo com portaria, quando se tratar de presídio de segurança máxima, as visitas serão restritas ao parlatório e videoconferência

Por Estadão conteúdo
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Publicado: 13/02/2019 às 16h53min

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, editou portaria que torna mais rígidas as regras para as visitas sociais aos presos em penitenciárias federais de segurança máxima. De acordo com a norma, a visita no Sistema Penitenciário Federal pode ocorrer em pátio de visitação, em parlatório e por videoconferência. No entanto, quando se tratar de presídio federal de segurança máxima, as visitas serão restritas ao parlatório e por videoconferência, “sendo destinadas exclusivamente à manutenção dos laços familiares e sociais, e sob a necessária supervisão”.

A portaria, publicada nesta tarde em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), diz que a restrição não se aplica aos presos com perfil de réu colaborador ou delator premiado. Neste caso, será permitido visita social nos pátios.

Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro

Quanto à visita no parlatório, ela será assegurada ao cônjuge, companheira, parentes e amigos, separados por vidro, com comunicação por meio de interfone. Essa modalidade de visitação deverá ter agendamento prévio e duração máxima de até três horas e serão realizadas semanalmente, em dias úteis, no período vespertino, das 13h às 19h30, permitindo-se para cada preso o acesso de até dois visitantes, sem contar crianças.

A norma estabelece ainda que o preso que, no período de 360 dias ininterruptos apresentar ótimo comportamento carcerário, “fará jus, uma vez ao mês, à visita social em pátio de visitação, sob autorização do diretor do estabelecimento penal federal, devidamente fundamentada no relatório da autoridade disciplinar”.

A portaria do ministro Moro revoga duas outras anteriores sobre o assunto: a Portaria nº 10, de 4 de agosto de 2017, da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal; e a Portaria nº 54, de 4 de fevereiro de 2016, do Departamento Penitenciário Nacional.



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