Porto Velho/RO, 24 Março 2024 09:28:27
Diário da Amazônia

Moro põe tornozeleira em Zé Dirceu

Juiz da Lava Jato impõe condições cautelares a ex-ministro da Casa Civi petista.

Por Assessoria
A- A+

Publicado: 04/05/2017 às 06h50min

Na terça-feira, o Supremo Tribunal Federal concedeu habeas corpus para o petista Zé Dirceu

O juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, mandou colocar tornozeleira eletrônica em José Dirceu. Esta é uma das medidas cautelares impostas por Moro ao ex-ministro da Casa Civil (Governo Lula), condenado a mais de 32 anos e 1 mês de prisão na Lava Jato e solto na terça-feira, 2, por determinação do Supremo Tribunal Federal.

O ex-ministro José Dirceu deixou ontem o Complexo Médico Penal de Pinhais, nos arredores de Curitiba, onde estava preso desde 3 de agosto de 2015.
Ao mandar colocar tornozeleira no ex-ministro, o juiz Moro apontou para ‘natural receio’ de fuga.

“Considerando que José Dirceu de Oliveira e Silva já está condenado a penas totais de cerca de trinta e dois anos e um mês de reclusão, há um natural receio de que, colocado em liberdade, venha a furtar-se da aplicação da lei penal. A prudência recomenda então a sua submissão à vigilância eletrônica e que tenha seus deslocamentos controlados. Embora tais medidas não previnam totalmente eventual fuga, pelo menos a dificultam. Assim, deverá o condenado utilizar tornozeleira eletrônica”, decidiu.

O juiz proibiu José Dirceu de sair da cidade onde mora, Vinhedo, no interior de São Paulo. Mas não impôs ao ex-ministro regime de prisão domiciliar.
“Não fixo prisão domiciliar por entender que a gravidade em concreto dos crimes pelos quais foi condenado, e que incluem o recebimento de vantagem indevida, propina de cerca de R$ 4.977.337,00 que teria lhe sido repassada diretamente, isso somente na ação penal 5045241-84.2015.4.04.7000, e isso mesmo no período em que era julgado pelo Plenário do Egrégio Supremo Tribunal Federal na Ação Penal 470, não autorizam que cumpra a pena em casa, o que seria o efeito prático do recolhimento domiciliar, considerando a detração”, anotou o magistrado.



Deixe o seu comentário