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PLANTÃO DE POLÍCIA

Motorista vai a júri popular no município de Cerejeiras

O réu será julgado pela prática de crime doloso.

Por Redação e Assessoria
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Publicado: 09/03/2018 às 11h32min

Adão Matias Valadão, acusado de matar Helmult Desbesel, em acidente de trânsito, por dirigir embriagado, vai a júri popular na comarca de Cerejeiras. A sentença de pronúncia do Juízo de 1ª grau foi mantida pelos desembargadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na sessão de julgamento realizada nesta terça-feira (7). O réu será julgado pela prática de crime doloso.

Segundo o TJ, além de laudo pericial, ocorrência policial, depoimentos testemunhais, o réu confessou que estava ingerindo bebida alcoólica três dias antes do acidente, e no dia do acidente ainda estava sob o efeito do álcool.

Segundo a decisão da 2ª Câmara Especial, embora Adão Matias tenha se recusado a fazer o teste de bafômetro no momento do acidente, quatro horas após a morte da vítima foi constatado, no Hospital Municipal de Cerejeiras, que ele ainda estava sob o efeito do álcool.

Consta também no voto que no dia do acidente o veículo do réu corria em “zigue-zague”. Esse movimento fez com que ele colidisse frontalmente contra o veículo de Helmult, causando-lhe a morte. Nesse dia, Adão Matias só não causou mais acidentes porque outros motoristas pararam seus veículos e deixaram o réu passar. Com essa atitude, o réu “assumiu o risco de matar a vítima”, segundo o voto do relator, desembargador Miguel Monico.

Com o Recurso em Sentido Estrito, a defesa do réu pretendia a desqualificação de crime doloso para crime culposo (quanto não se tem a intenção de matar), porém os argumentos da defesa foram rejeitados pelos desembargadores da 2ª Câmara Especial. Para o relator, a decisão do Juízo de 1º grau está correta e, no caso, caberá ao Tribunal do Júri decidir.

A decisão do colegiado da Câmara foi unânime, seguindo o voto (decisão) do relator, desembargador Miguel Monico. (Com informações o TJ-RO)



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