Os dias estão contados para um velho companheiro na hora daquele lanche ou de suco ou coco gelado para rebater o calor, o canudo plástico. A lei nº 2625 é recente, foi aprovada pela Câmara de Vereadores de Porto Velho e sancionada pelo prefeito Hildon Chaves no dia de 5 de agosto de 2019.
Nela está a proibição de fornecimento de canudos plásticos aos consumidores em estabelecimentos comerciais. A recomendação do Ministério Público é para que as empresas digam em 15 dias como irão proceder e quanto tempo vão precisar para implantar uma nova maneira de atender o consumidor sem o canudo.
Segundo a promotora Daniela Nicolai, essa é uma tendência mundial em busca de preservar o meio ambiente com relação aos objetos plásticos descartados na natureza.
Veja a reportagem do João Ricardo: