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Diário da Amazônia

MP discute aplicação de lei sobre coleta de provas

A Promotoria espera que a reunião resulte na elaboração de um fluxo que atenda às garantias e direitos das crianças e do adolescente

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Publicado: 25/09/2018 às 08h54min

O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Rolim de Moura, realizou reunião na última sexta-feira (21) com integrantes do Conselho Tutelar, Delegacias de Polícia Civil, Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA), Coordenadoria Regional de Educação, Juízo Criminal (NUSP), Secretarias Municipais de Assistência Social, Saúde e Educação de Rolim de Moura para discutir o exercício do controle externo da atividade policial, especificamente à coleta de provas nos crimes com crianças e/ou adolescentes vítimas de violência, diante da nova sistemática da Lei Federal nº 13.431/2017.

A promotora de Justiça da Comarca de Rolim de Moura, Jovilhiana Orrigo Ayricke, conduziu a reunião, que teve como objetivo identificar o fluxo atual de atendimento; pontos positivos segundo a nova lei; deficiências e necessidades de adequação à nova lei e encaminhamentos e reuniões posteriores.

A Promotoria espera que a reunião resulte na elaboração de um fluxo que atenda às garantias e direitos das crianças e do adolescente vítima ou testemunha de violência, de qualquer espécie; sensibilização para formação continuada dos profissionais e especificação de atos de reavaliação periódica do fluxo de atendimento implementado.

A reunião foi convocada a partir de procedimento preparatório instaurado pela Promotoria de Justiça de Rolim de Moura, em razão do município não possuir rede de proteção regulamentada para a proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência física, psicológica, sexual ou institucional, na forma definida pelo artigo 4º da Lei Federal n] 13.431/2017, e que as autoridades policiais e o Ministério Público têm encontrado dificuldade na coleta de provas para o processamento e a condenação dos agressores no campo criminal, necessária a instauração de feito específico, destinado à elaboração de um fluxo mínimo de atendimento, sem prejuízos das atribuições afetas à Promotoria da Infância e Juventude.



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