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Diário da Amazônia

MP e Procuradoria do Estado obtém liminar para desocupação da Reserva Aquariquara

MPRO e Procuradoria do Estado obtém liminar para desocupação da Reserva Aquariquara, em Vale do Anari

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Publicado: 09/10/2020 às 14h41min | Atualizado 09/10/2020 às 14h44min

Foto: Divulgação

O Ministério Público de Rondônia e a Procuradoria-Geral do Estado obtiveram do Poder Judiciário medida liminar, que determina a desocupação da Reserva Extrativista (Resex) Aquariquara, localizada no Município de Vale do Anari. A medida também proíbe qualquer novo ingresso na unidade de conservação e ordena a retirada de todos os ocupantes do entorno da área, chamada de Zona de Amortecimento.

A liminar foi concedida em ação civil pública proposta, conjuntamente, pelo MPRO, por meio da Promotoria de Justiça de Machadinho do Oeste, e Procuradoria-Geral do Estado, após a ocupação da Resex chegar ao conhecimento de órgãos ambientais.

Conforme relata a ação, em setembro deste ano, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) e o Batalhão de Polícia Ambiental (BPA) receberam a informação de que dezenas de indivíduos estariam invadindo a Reserva Extrativista Aquariquara.

Imediatamente, uma equipe de fiscais da Sedam e quatro guarnições do BPA se deslocaram até o local para averiguar a real situação. Ao se aproximarem da Reserva Extrativista em questão, os agentes estatais foram surpreendidos com a utilização de ‘técnicas de guerrilha’ pelos invasores, com o objetivo de impedir que as equipes da Secretaria e BPA chegassem ao local.

Relatório de Fiscalização apresentado informa que, além de dispararem fogos de artifício para alertar os demais ocupantes da chegada das equipes de fiscalização, o invasores espalharam diversas armadilhas ao longo das vias de acesso à Reserva Extrativista Aquariquara (apetrechos de aço com ponta perfurante), com o claro intuito de furar os pneus dos veículos que tentassem se aproximar do local, o que, de fato, danificou três viaturas do BPA.

Mesmo após iniciado diálogo pelos órgãos ambientais, os ocupantes permaneceram na zona de amortecimento da Unidade de Conservação, ocupando o local ilicitamente até o momento.

Ainda segundo relata a ação, informações dão conta de que mais pessoas, de diversos locais do estado de Rondônia, estariam sendo levadas ao local no intuito de promoverem ocupação. Verificou-se que, além de chegarem ao acampamento transportados por ônibus, muitos indivíduos têm chegado ao local em veículos próprios, inclusive em carros de categoria de luxo, a exemplo de caminhonetes.

A ação com foi ajuizada ante a ilegitimidade da ocupação, da prévia invasão já realizada e ameaça iminente de nova invasão da Reserva Extrativista Aquariquara e da inegável ocupação ilícita da sua Zona de Amortecimento.

A Promotoria de Justiça de Machadinho do Oeste, em conjunto com a PGE, segue acompanhando qualquer movimento tendente a atividades ilícitas nas unidades de conservação ou de degradação ao meio ambiente, em permanente diálogo com os órgãos públicos competentes para intermediação e solução pacífica e célere da problemática, no estrito cumprimento da lei.

A Ação Civil Pública tramita no Poder Judiciário sob o n. 7002288-52.2020.8.22.0019. (MP)



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