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PLANTÃO DE POLÍCIA

MP será obrigatório em interrogatório criminal

Aprovada presença obrigatória do Ministério Público em interrogatórios criminais

Por Da Silva Diário da Amazônia
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Publicado: 10/09/2015 às 06h20min | Atualizado 10/09/2015 às 10h44min

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira última, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 203/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que torna obrigatória a presença do Ministério Público (MP) em todos os atos de instrução criminal, como audiências de qualificação e de interrogatório, sob pena de nulidade.

A proposta altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) e seguirá agora para análise do Senado, exceto se houver recurso para que passe antes pelo Plenário da Câmara.

O relator na CCJ, deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS), defendeu a aprovação da matéria. Ele considerou importante a participação do MP na fase de instrução criminal, inclusive na inquirição do acusado por videoconferência.

Contraditório

Ao propor a medida, Sandes Júnior explicou que a Lei 10.792/03 passou a exigir a presença do defensor do réu na audiência de qualificação e no interrogatório, mas deixou o Ministério Público alheio ao processo. “Para que a prova seja produzida em contraditório, é imprescindível também a presença do MP no ato”, afirmou.

O deputado argumentou ainda que a Lei 11.690/08, que permitiu o questionamento de testemunhas sem a intermediação do juiz, torna necessária a presença do Ministério Público, a fim de evitar perguntas que possam induzir respostas; não tenham relação com a causa; ou sejam repetitivas. “Caso contrário, o juiz exerceria as atribuições do representante ministerial, podendo abalar a imparcialidade do processo”, opinou Sandes Júnior.



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