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Diário da Amazônia

MPT consegue barrar contratação em porto

O Ministério Público do Trabalho na 14ª Região ajuizou ação civil pública após verificar a existência de instalação portuária..

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Publicado: 28/06/2016 às 05h10min

O Ministério Público do Trabalho na 14ª Região ajuizou ação civil pública após verificar a existência de instalação portuária situada fora da área do Porto Organizado de Porto Velho/RO, funcionando sem formalização do vínculo de emprego dos trabalhadores envolvidos e com violação às normas de saúde e segurança no trabalho portuário e na movimentação manual de cargas, dentre outras ilicitudes.
Após fiscalizações dos auditores fiscais do trabalho e inspeção pelo próprio MP, com o apoio da Marinha do Brasil, constatou-se que o proprietário de plataforma ancorada às margens do rio Madeira, L. A. de Oliveira – ME, juntamente com os agenciadores de cargas Izan Calderaro e Tiago de Souza Calderaro, instalaram porto rudimentar, recebendo cargas de diversos Estados, destinadas a Manaus e outras localidades, mediante transporte aquaviário.
Para a realização dos carregamentos e descarregamentos das embarcações, foi constituída a Cooperativa de Trabalho dos Estivadores do Madeira (Coopemade), presidida por Moizés Soares Aires Filho, responsável pela intermediação de mão de obra para as operações.
Dessa forma, os envolvidos, todos requeridos na ação ajuizada, acabaram por não mais requisitar mão de obra ao Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) do Porto Organizado de Porto Velho/RO, gerando a não utilização das instalações portuárias do Porto Público sem, contudo, observar as normas trabalhistas quanto à formalização dos vínculos de emprego e ao resguardado da saúde e segurança dos trabalhadores.
Em decisão proferida em 20 de junho de 2016 pelo juiz do Trabalho, da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho, José Roberto da Silva, foi deferida a liminar pleiteada pelo MPT determinando-se aos réus a abstenção de contratar empregados mediante empresa interposta ou cooperativa de qualquer natureza; a contratação, para as atividades abrangidas pela Lei dos Portos, de trabalhadores mediante vínculo de emprego por prazo indeterminado ou trabalhadores portuários avulsos, neste último caso requisitados ao OGMO do Porto Organizado local; o cumprimento de normas de saúde e segurança relativas ao trabalho portuário. (AI)



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