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Mudança de escola dos alunos do BF precisa ser informada

As famílias beneficiárias do Bolsa Família, cujos filhos entre 6 e 17 anos mudaram de escola em 2014, precisam comunicar a alteração..

Publicado: 27/07/2014 às 14h01
Atualizado: 29/04/2015 às 05h13

As famílias beneficiárias do Bolsa Família, cujos filhos entre 6 e 17 anos mudaram de escola em 2014, precisam comunicar a alteração ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) ou ao setor responsável pelo programa no município. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), a atualização das informações no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) pode ser feita a qualquer tempo pelas famílias.
Somente por meio da informação correta o Governo Federal é capaz de realizar o acompanhamento da frequência escolar dos jovens atendidos pelo programa. Se a mudança da escola não for atualizada, o monitoramento fica comprometido.
A frequência escolar é um dos critérios obrigatórios para que as famílias recebam o benefício. O percentual mínimo é de 85% para estudantes entre 6 e 15 anos, e de 75% para aqueles com 16 e 17 anos.
“Nosso intuito é que as crianças beneficiárias do Bolsa Família estejam nas escolas. Assim, o trabalho de apoio e monitoramento da frequência se fortalece cada vez mais em seu objetivo central, que é o cumprimento das condicionalidades, garantindo que essas crianças tenham acesso à educação e consigam concluir a educação básica”, observa o diretor de Condicionalidades do MDS, Daniel Ximenes.
Os beneficiários também devem cumprir condicionalidades de saúde, que incluem a vacinação das crianças de 0 a 6 anos e a realização de consultas de pré-natal pelas gestantes. Cada família beneficiária do programa recebe, por mês, R$ 35 por estudante de 6 a 15 anos, e R$ 42 para aqueles com 16 e 17 anos.
As famílias em situação de vulnerabilidade social que não conseguem manter os filhos na escola recebem atendimento da rede socioassistencial para identificar as causas do afastamento e ajudá-las a regularizar a situação. Elas são registradas no Sistema de Condicionalidades do Programa Bolsa Família (Sicon) e, com isso, recebem o valor mesmo se o beneficiário não for localizado.

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