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Diário da Amazônia

Multa aplicada sobre ausência de voto alimenta o Fundo Partidário

A multa para quem não votar e não se justificar com a Justiça Eleitoral é de R$ 3,51. O valor é pequeno para o eleitor, mas enche os..

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Publicado: 14/09/2018 às 14h47min

A multa para quem não votar e não se justificar com a Justiça Eleitoral é de R$ 3,51. O valor é pequeno para o eleitor, mas enche os cofres do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos – e poucos sabem disso.
Somente nas eleições de 2016, nos 1º e 2º turnos, 29.082.125 eleitores foram multados por não justificarem a ausência no pleito. O valor arrecadado com essas multas foi de R$ 98.404.457,58.

A descrença na política pode elevar o número de abstenções nas eleições de 2018, elevando também o número de multas e do valor arrecadado pela Justiça Eleitoral que será destinado Fundo Partidário – e que é repartido entre os partidos. O Fundo Partidário é composto também por outros recursos financeiros além da multa, tais como doações ou recursos financeiros destinados por lei.

Estão liberados da obrigação de votar no próximo dia 7 de outubro os eleitores menores de 18 ou maiores de 70 anos. O voto também é facultativo para os analfabetos.

No dia da eleição, a justificativa só é possível se o eleitor estiver fora da cidade em que está registrado como eleitor.
Caso o eleitor deixe de votar ou justificar a ausência em três turnos consecutivos das eleições, o título de eleitor é cancelado, fato que pode causar bastante transtorno – como não poder se inscrever em concurso público ou tirar passaporte. Para regularizar a situação, a pessoa deve procurar o Tribunal Regional Eleitoral mais próximo.



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