Foi publicado nesta terça-feira (26), a Lei 2.754 que define o pagamento de multa para quem for flagrado sem o uso da máscara de proteção na capital durante a pandemia causada pelo novo Coronavírus.
De acordo com o documento, a medida começa a valer a partir de terça-feira (26) e tem validade por prazo indeterminado. Quem descumprir a determinação terá que pagar a multa no valor de R$ 80,00. A fiscalização será feita por agentes da prefeitura.
Segundo o texto que torna obrigatório o uso de máscara na cidade, entende-se por vias públicas “parques, praças, pontos de ônibus, terminais coletivos, portos, aeroportos, veículos de transporte, bancos, empresas, indústrias ou qualquer local onde possa haver acúmulo de pessoas.
A pessoa física que não usar máscara estará sujeito a multa de R$ 80,00 e a pessoa jurídica que permitir em seu estabelecimento a circulação sem o adereço também pode levar multa de R$ 1.000,00. Os casos de reincidência serão levados ao Ministério Público para propositura de ações penais.
Ainda de acordo com a nova Lei, o Poder Executivo definirá os órgãos responsáveis pela fiscalização do cumprimento desta Lei, podendo solicitar apoio da Polícia Militar quanto a aplicação da multa.
A Lei 2.754 foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira.