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Diário da Amazônia

Mudanças no CTB: Ultrapassagens perigosas terão multas mais altas

Atenção motoristas de ônibus, caminhão, carros de passeio, motociclistas e demais categorias: infrações de trânsito estão até 900%..

Por Portal SGC
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Publicado: 31/10/2014 às 12h59min

Além das cobranças mais caras, as multas serão consideradas gravíssimas e valem a retirada de sete pontos na CNH

Além das cobranças mais caras, as multas serão consideradas gravíssimas e valem a retirada de sete pontos na CNH

Atenção motoristas de ônibus, caminhão, carros de passeio, motociclistas e demais categorias: infrações de trânsito estão até 900% mais caras a partir de amanhã. As novas mudanças valem para todo o território nacional e foram aprovadas em maio deste ano, através da Lei Federal 12.971 que dispõe de 11 artigos do Código de Trânsito Brasileiro sobre sanções administrativas e crimes de trânsito.

De acordo com o diretor-executivo de operações do Departamento Nacional de Trânsito (Detran-RO), Hugo Correia, a lei que passa a vigorar neste primeiro de novembro penalizará com mais severidade algumas infrações; por exemplo, os casos de rachas e de ultrapassagens indevidas.

“Não há aumento da multa; há aumento das penalidades de algumas infrações. Esses aumentos visam castigar com mais rigor as condutas mais perigosas. É bom que todos os condutores procurem tomar ciência disso; procurem se conscientizar e verificar com precisão o que está na legislação. Ninguém pode argumentar a seu favor o desconhecimento da lei. É importante que todos adéquem suas condutas”, disse Correia.

DENATRAN APONTA MOTIVOS

As alterações preveem multas específicas conforme a gravidade ou perigo que um condutor possa oferecer aos demais. Em nota explicativa, o Departamento Nacional de Trânsito – Denatran – informou que as alterações têm o objetivo de aumentar a segurança dos motoristas, pedestres e também das infraestruturas urbanas em uma combinação de medidas que inclui a cooperação nacional; a partilha de boas práticas; a realização de estudos de investigação; a organização de campanhas de sensibilização e a adoção de regulamentação. A intenção é incentivar os motoristas a conduzirem os veículos de forma segura. Por este motivo, é fundamental educar, formar e fazer cumprir as regras.

Arrancada brusca e frenagem

“Particularmente considero absurdo o aumento das multas e ao mesmo tempo  concordo com elas. Estou mais de 15 anos na estrada e asseguro que a maioria dos acidentes acontece por causa de imprudência nas ultrapassagens e por ingestão de bebidas alcoólicas. Mas, a fiscalização precisa ficar muito atenta para não multar injustamente”. É o que afirma o motorista Francisco Santana. Ultrapassagem em local proibido ou de forma forçada em pista simples, transitar sobre a via de acostamento e disputar “rachas” terão sanções mais severas. Quem for flagrado ultrapassando pelo acostamento, por exemplo, receberá multa de R$ 957,70, aumento de 650% sobre o valor antigo, que era de R$ 127,69.
Já a nova redação do artigo 175 diz que se utilizar de veículo para demonstrar manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus acarretará multa dez vezes maior (de R$ 191,40 para R$ 1.915,40), além da suspensão do direito de dirigir. Neste caso, se acontecer  reincidência no período de 12 meses será aplicada em dobro a multa prevista e mais sete pontos na carteira.

C1- copyPrincipais mudanças de acordo com a infração

De acordo com as novas medidas, o condutor que forçar passagem entre veículos, mesmo em local permitido será punido com multa de R$ 1.915,40 e em caso de reincidência nos 12 meses seguintes, a multa será dobrada para R$ 3.830,80. Nesse caso, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) será suspensa, já que a infração é considerada gravíssima e dependendo da situação o valor da multa poderá ser multiplicado por dez. O valor atual da multa é de R$191,54.
A ultrapassagem pela contramão em faixa contínua é considerada gravíssima e custa atualmente R$ 191,54 e pelo acostamento é considerada grave e custa R$ 127,69. A partir de agora ambas serão consideradas gravíssimas e terão o valor multiplicado por cinco, o que equivale a R$ 957,70, dobrando em caso de reincidência em doze meses; pode chegar a R$ 1.915,40.
O caminhoneiro Luiz Evaristo – 69 anos, dos quais 49 atuando como condutor profissional; trabalha atualmente com transporte de material de construção e  disse que conhece bem o trânsito na Capital. Ele considera que o aumento dessas multas específicas são adequadas para os motoristas infratores. “Há muitos colegas que precisam ser orientados sempre, porque se arriscam demais”, declara. Apesar disso, Evaristo acredita que o aumento nos valores das multas não vai diminuir o número de infrações. “Precisa haver mais informações, mais educação, mais sinalização e mais fiscalização. Os motoristas obedecem mais às lombadas eletrônicas e aos quebra-molas – porque são obrigados a diminuírem a velocidade”, analisa.

 

 



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